Processo 0000391-70.2026.5.18.0016
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000391-70.2026.5.18.0016 AUTOR: SARAH RAMOS DAMASCENO RÉU: INSTITUTO DENISE FRANCO ODONTOLOGIA ESTETICA E HARMONIZACAO FACIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44ce36 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Audiência de instrução designada para o dia 24/06/2026 14:30. Na exordial, a reclamante requer o pagamento de adicional de insalubridade, sob o fundamento de que, embora contratada como secretária, auxiliava habitualmente em procedimentos odontológicos e cirúrgicos, manipulando instrumentos perfurocortantes e expondo-se a agentes biológicos como sangue e secreções. Em contrapartida, a reclamada sustenta que as atividades de auxílio eram meramente eventuais, de baixíssima complexidade e duração reduzida, ocorrendo apenas poucas vezes ao mês, além de afirmar o fornecimento de EPIs adequados. Por conseguinte, determino a realização de perícia para verificação do labor em condições insalubres e do respectivo grau, em caso positivo. Com alicerce na norma do § 2º, do artigo 195, da CLT, determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade nas atividades ou operações desenvolvidas pela reclamante. Nomeio o perito CAIO VINÍCIUS EFIGÊNIO FORMIGA (Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho) para tal finalidade, que deverá cientificar as partes, por escrito, sobre a data e o local para ter início a produção da prova, conforme dispõe o art. 474 do NCPC. Com base no parágrafo único do art. 3º da Lei 5584/70, os assistentes técnicos deverão apresentar seus Laudos no prazo assinalado para ao Sr. Perito, sob pena de serem desentranhados dos autos. Com base no Princípio da Celeridade Processual, deverão as partes no prazo de 5 (cinco) dias apresentar seus quesitos exaustivos, bem como, querendo, indicarem seus assistentes técnicos. Os quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência na forma do art. 469 do CPC/2015. No mesmo prazo, as partes deverão juntar aos autos seus dados de contato (telefone e e-mail) para que o senhor Perito possa contatá-los e informá-los sobre as datas e local das diligências periciais. QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA DE INSALUBRIDADE: Queira o Sr. Perito descrever detalhadamente o local de trabalho da reclamante, especificando o layout e as condições de higiene.Descreva, passo a passo, o ciclo de atividades laborais da reclamante, identificando as tarefas principais (secretaria) e as acessórias (auxílio em consultório).Estime quanto tempo da jornada de trabalho a reclamante despendia especificamente no auxílio direto a procedimentos odontológicos e cirúrgicos.Identifique se há exposição a agentes biológicos (sangue, secreções, tecidos) no exercício das funções relatadas.Qual é a fonte geradora de cada agente insalubre identificado no ambiente da clínica?A reclamada comprovou o fornecimento de EPIs (luvas, máscaras, jalecos) mediante ficha de entrega com Certificados de Aprovação (CA) válidos?Havia fiscalização efetiva por parte das reclamadas quanto ao uso obrigatório desses equipamentos?Tecnicamente, os EPIs fornecidos eram capazes de eliminar totalmente a nocividade do contato com agentes biológicos?Caso constatada a insalubridade, qual o grau (mínimo, médio ou máximo) de acordo com a NR-15?A condição de insalubridade ocorreu durante todo o contrato de trabalho ou em períodos específicos? Decorrido o…
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