Processo 0000391-84.2023.5.06.0024

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000391-84.2023.5.06.0024
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AP 0000391-84.2023.5.06.0024 AGRAVANTE: RHAYSSA RANNIELY MARTINS DE OLIVEIRA AGRAVADO: MAQUINA DE COBRANCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f5de3 proferida nos autos.   AP 0000391-84.2023.5.06.0024 - Terceira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MAQUINA DE COBRANCAS LTDA OSMAR HENRIQUE FERREIRA E SILVA DE AZEVEDO UMBELINO (PE33203) Recorrente:   Advogado(s):   2. LITIGIO COBRANCAS B2B LTDA OSMAR HENRIQUE FERREIRA E SILVA DE AZEVEDO UMBELINO (PE33203) Recorrido:   Advogado(s):   RHAYSSA RANNIELY MARTINS DE OLIVEIRA RENATA MARIA XAVIER (PE57418)   RECURSO DE: MAQUINA DE COBRANCAS LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/05/2026 - Id d6e5e1d,39222d9; recurso apresentado em 01/06/2026 - Id 5db94ce). Representação processual regular (Id 8ed4350). O juízo encontra-se garantido (Id cbc4ae0).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXPROPRIAÇÃO DE BENS (9180) / ARREMATAÇÃO   Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXII, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido:   "Do preço vil na arrematação dos bens penhorados. No particular, expôs o Juízo de primeiro grau (ID. d5e069c): "(...) Do alegado preço vil Consta do auto de penhora e avaliação que o bem - 1 aparelho de ar condicionado 12.000 btus- foi avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 06/09/2024. Na sequência, conforme o auto de arrematação, o bem foi alienado em hasta pública por R$ 1.000,00 (mil reais), equivalente a 50% do valor de avaliação. Nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Na hipótese em análise, o juízo fixou percentual mínimo para a alienação em 50% (trinta por cento), como constou do edital. Assim, não se caracteriza preço vil quando o valor mínimo definido pelo juízo e constante do edital foi observado, salvo demonstração de vício específico, o que não ocorre no caso concreto. Quanto à alegação de que o bem é indispensável ao funcionamento da empresa, a questão já foi decidida, conforme acórdão de id. 1b3f1bd, não mais cabendo qualquer discussão a respeito. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Arrematação opostos por LITÍGIO COBRANÇAS B2B LTDA e MÁQUINA DE COBRANÇAS LTDA, mantendo íntegra e válida a arrematação ocorrida nestes autos, de acordo com a fundamentação acima que integra este dispositivo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se ordem de entrega ao arrematante." Não há o que reformar, ficando ratificados os arremates supra. De início,…

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