Processo 0000391-84.2026.5.19.0261

TRT19 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000391-84.2026.5.19.0261
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ConPag 0000391-84.2026.5.19.0261 CONSIGNANTE: SUPERMERCADOS SAO LUIZ LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSENILDA DE CIRQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa79fc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Analisando a inicial, verifico que a parte autora não indicou o endereço ou qualquer outro meio que possibilite a notificação da sucessora MICHELE. Com efeito, o espólio é uma ficção jurídica constituída pelo patrimônio da pessoa falecida. Não é um ente com personalidade jurídica. Por isso, deve ser representado em juízo pelo inventariante, seu representante legal, nos termos do art. 75, VII, do CPC. E na hipótese de não ter sido instaurado processo de inventário ou arrolamento, a pretensão em face do de cujus deve ser direcionada para os seus sucessores/herdeiros, que devem ser identificados na petição inicial. 3. Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de apontar o endereço endereço ou qualquer outro meio que possibilite a notificação da sucessora MICHELE, a fim de regularizar o polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem exame do mérito, nos termos dos arts. 321, § único, e 485, I, do CPC. 4. Cumprido o item 3 pela parte autora, CITE-SE a parte ré/consignada, por mandado ou E-carta e por Domicílio Eletrônico (se houver), para que, querendo, apresente defesa a tempo e modo, bem como para comparecer à audiência, com as advertências de praxe, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do art. 844 da CLT. Fica facultada à parte ré a apresentação de defesa oral na audiência (art. 847 da CLT). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT nº 185/2017, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.). 5. Defiro o requerimento do consignante, de #id:90c91db, e determino que a Secretaria da Vara atualize o valor da causa. 6. Paralelamente, por questão de celeridade processual, designo audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 18/06/2026, às 08:25, a realizar-se na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, com endereço na AVENIDA DEPUTADA CECI CUNHA, 1068, ITAPOA, ARAPIRACA/AL - CEP: 57314-105/AL, para os fins do art. 844 da CLT. 7. Não cumprida a determinação de emenda à inicial, façam-se conclusos os autos. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) ARAPIRACA/AL, 29 de abril de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS SAO LUIZ LTDA

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