Processo 0000391-85.2021.5.09.0666

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000391-85.2021.5.09.0666
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaguariaíva
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATSum 0000391-85.2021.5.09.0666 AUTOR: VALDINEIA INOCENCIA MENDES VILASBOA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ca6e8 proferido nos autos. D E S P A C H O   1. O Acórdão de id 64489b0 negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, corroborando a decisão de embargos à execução de id 5845579. 2. Desse modo, resta definitivo os cálculos de liquidação apresentados pelo perito de id 50a85f0. 3. No regime de requisição (precatório ou requisição de pequeno valor) considera-se o valor do débito, POR BENEFICIÁRIO, conforme o art. 4º do Ato da Presidência nº 53 /2021 e art. 2º, §2º, da IN nº 1/2021 do E. TRT9. 4. Para a expedição de Precatório e/ou RPV, observe-se o Ato 207/2022 da Presidência do Tribunal, em especial: I - As requisições (RPV ou Precatório) deverão ser cadastradas no sistema GPrec; II - Deverá ser expedida uma requisição (RPV ou Precatório) para cada credor, apurando-se o valor-limite apenas pelo crédito individualizado de cada credor; III - Para individualização, deverão ser considerados separadamente: a) valor bruto devido ao exequente: valor líquido devido ao exequente, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária do empregado, Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), honorários periciais e de sucumbência devidos pelo exequente e honorários advocatícios contratuais; b) honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo executado, individualizados por advogado credor; c) honorários advocatícios assistenciais; d) honorários periciais e/ou contábeis devidos pelo executado, individualizados por perito credor; e) contribuição previdenciária do empregador. III - Os honorários periciais e de sucumbência devidos pelo exequente e os honorários advocatícios contratuais, quando destacados do montante principal nos termos do § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994, serão deduzidos do valor devido ao exequente e registrados na aba Terceiros Interessados do GPrec. 5. Também, considerando o contido no Ofício Circular CSJT.SG.ASSJUR nº 59/2021, intime-se aparte autora para que informe, no prazo de 15 dias, conta bancária (banco, agência, número da conta e nome completo/CPF ou razão social/CNPJ do titular) para transferência de valores. Os dados bancários do credor deverão ser informados no momento da requisição de valores para a Presidência do Tribunal. No caso de indicação de conta de procurador, deverá ser anexado ao pré-cadastro de RP, por meio da aba Documentos, arquivo PDF da procuração com poderes especiais para receber e dar quitação e da petição que informa os dados bancários. 6. Antes, porém, uma vez que os valores devidos a título de  advocatícios de sucumbência devidos pelo executado são inferiores ao referido limite, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, encaminhando-se diretamente ao devedor, para que proceda ao pagamento da dívida em 2 (dois) meses, contados da data de seu recebimento, mediante depósito em conta judicial, sob pena de sequestro, nos termos da Instrução Normativa TRT9 nº 1/2021. A autuação deverá ser realizada por meio do sistema GPREC e o processamento da RPV na própria Vara, diretamente nos próprios autos no PJe1. A Secretaria também deverá alimentar o trâmite das Requisições de Pequeno Valor no sistema disponibilizado na internet no endereço…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados