Processo 0000391-85.2026.8.16.0045
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9016 - E-mail: apas-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000391-85.2026.8.16.0045 Processo: 0000391-85.2026.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 14/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): SHAWANE KIMBERLY FERREIRA DA SILVA Réu(s): YGOR DE ABREU GALO Vistos e relatados estes autos, sob n°0000391-85.2026.8.16.0045, de ação penal movida pela Justiça Pública em face de YGOR DE ABREU GALO, RG n. 13.261.992-1/PR, CPF n. 067.508.39-64, nascido aos 09/02/2000, com 25 anos de idade na data dos fatos, filho de Madalena de Abreu e Silva e de Clayton Antônio Galo, com último endereço à rua Saura, 25, Vila Bernardes, Arapongas/PR, telefone (43) 9 9124-9485, atualmente custodiado preventivamente na Casa de Custódia de Arapongas/PR. 1- RELATÓRIO O Ministério Público do Paraná move a presente ação penal contra YGOR DE ABREU GALO, imputando-lhe a prática dos seguintes fatos delituosos: FATO 01 – DAS VIAS DE FATO. “No dia 13 de janeiro de 2026, em horário não delimitado nos autos, mas certo que no período vespertino, na rua Saura, 25, Vila Bernardes, nesta cidade e comarca de Arapongas/PR, o denunciado, YGOR DE ABREU GALO, com consciência e vontade livres, praticou vias de fato em face de S. K. F. da S., sua excompanheira, por meio de esganadura, puxões de cabelo, socos e chutes, sem, contudo, lhe provocar lesões corporais, cf. declaração da vítima (seq. 1.9) e boletim de ocorrência n. 2026/59429 (seq. 1.3).” FATO 02 – DA AMEAÇA. “No dia 14 de janeiro de 2026, em horário não delimitado nos autos, o denunciado, YGOR DE ABREU GALO , com consciência e vontade livres, por meio eletrônico, através do aplicativo WhatsApp, ameaçou causar mal injusto e grave à S. K. F. da S., sua ex-companheira, ao dizer que a mataria, que cometeria um feminicídio, que daquela dia ela não passaria e só seguiria a vida quando ela estivesse em um caixão, cf. declaração da vítima (seq. 1.9), boletim de ocorrência n. 2026/59429 (seq. 1.3) e mídias de seqs. 1.18 a 1.22.” FATO 03 – DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO “No dia 14 de janeiro de 2026, por volta das 09h20min, na rua Saura, 25, Vila Bernardes, nesta cidade e comarca de Arapongas/PR, o denunciado, YGOR DE ABREU GALO, com consciência e vontade livres, entrou, clandestinamente, no domicílio de S. K. F. da S., sua ex-companheira, contra sua vontade expressa, cf. declaração da vítima (seq. 1.9) e boletim de ocorrência n. 2026/59429 (seq. 1.3).” FATO 04 – DA DESOBEDIÊNCIA. “Logo após o FATO 03, em condições idênticas de local, o denunciado, YGOR DE ABREU GALO, com vontade e consciência livres, desobedeceu às ordens legais dos policiais militares Guilherme dos Santos Soares e Kleverson Lemos do Nascimento, ou seja, de autoridades competentes, uma vez que se negou a colocar as mãos na cabeça durante a abordagem, cf. declarações (seqs. 1.5 e 1.7) e boletim de ocorrência n. 2026/59429 (seq. 1.3).” Conforme autos, na data de 13/01/2026, o denunciado foi à residência da vítima e, após discussão verbal, agrediu-a fisicamente, mediante esganadura, puxões de cabelo, socos e chutes, sem, contudo, lhe provocar lesões corporais. Após a vítima se desvencilhar e buscar abrigo em residência vizinha, Ygor…
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