Processo 0000391-87.2024.8.17.3550
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0000391-87.2024.8.17.3550 AUTOR(A): ALLYSSON ADRIANNO FERREIRA MENDES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade e Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ALLYSSON ADRIANNO FERREIRA MENDES em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., objetivando a declaração de inexistência do débito, a suspensão das cobranças e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Narra o autor, em síntese, que firmou contrato de financiamento de veículo com o réu e, por dificuldades financeiras, teve seu nome protestado por uma dívida de R$ 25.452,45. Afirma que realizou um acordo para quitação integral do débito por R$ 5.553,72, o qual foi devidamente pago. Relata que o banco emitiu a carta de anuência, mas o cartório negou a baixa do protesto por falta do contrato social do banco. Aduz, ainda, que o réu continua enviando cobranças indevidas referentes à dívida já quitada. Decisão inicial (id. 166993420) deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor e indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada, determinando a citação da parte ré e a designação de audiência de conciliação. O réu apresentou defesa (id. 169856409), alegando, em síntese, preliminares de falta de interesse processual e necessidade de procuração atualizada. No mérito, defendeu a ausência de ato ilícito, argumentando que a responsabilidade pela baixa do protesto é do devedor, conforme o art. 26 da Lei nº 9.492/97, e que as telas sistêmicas não comprovam as cobranças indevidas. Rechaçou a ocorrência de danos morais e a inversão do ônus da prova. Termo de Audiência de Conciliação (id. 170080892) atestando que a tentativa de acordo restou infrutífera, ocasião em que o réu reiterou os termos de sua contestação. O autor apresentou réplica (id. 189903676), rechaçando as preliminares e reiterando que a baixa do protesto foi obstada pela falta de documento societário do banco, bem como destacando que o réu não impugnou especificamente a continuidade das cobranças. Despacho (id. 230380697 intimou as partes para informarem o interesse na produção de novas provas, sob pena de julgamento antecipado da lide. O autor manifestou-se (id. 231346881) requerendo o julgamento antecipado do mérito. O réu manifestou-se (id. 232055077) informando que não se opõe ao julgamento antecipado da lide. É o relatório. Ab initio, cumpre analisar as questões processuais pendentes suscitadas pela parte ré em sua peça de bloqueio. A preliminar de ausência de interesse processual, sob o argumento de que o autor não buscou a solução administrativa prévia, não merece prosperar. O ordenamento jurídico pátrio consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), não sendo o esgotamento ou a provocação da via administrativa condição sine qua non para o ajuizamento de demandas desta natureza. Ademais, a própria apresentação de contestação de mérito pelo réu evidencia a pretensão resistida, configurando o binômio necessidade-adequação que alicerça o interesse de agir. Rejeito, pois, a preliminar. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.