Processo 0000391-91.2021.8.17.2160
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr. José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 Vara Única da Comarca de Alagoinha Processo nº 0000391-91.2021.8.17.2160 EXEQUENTE: JOSE AMARO DA SILVA SANTOS EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Alagoinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245220859, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R. h. Vistos etc. Intime(m)-se o(a/s) Demandado(a/s), por seus Procuradores, para efetuar(em) pagamento da quantia devida, com atualização até a data do depósito, mais custas processuais incidentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer(em) na multa de 10% e, também, honorários advocatícios em igual percentual, na forma do Art. 523, § 1º, do CPC. Na hipótese de impugnação, resta ao Executado o prazo sucessivo de 15 dias para a sua interposição (CPC, Art. 525, caput), ocasião em que deve recolher as custas processuais e taxas judiciárias incidentes no cumprimento de sentença quanto ao montante que entende como indevido, na forma do Art. 9º, IV e 16, IV da Lei 17.116/2020. Não havendo recolhimento, intime-se o Impugnante para que proceda com o devido, em até 5 dias, sob pena de não conhecimento da Impugnação e encaminhamento dos autos para ações constritivas. Com o pagamento das custas e taxas incidentes, intime-se a parte impugnada para se manifestar acerca da Impugnação e retornem-me conclusos para decidir. Não sendo pago o crédito inicial, retornem-me conclusos para ações constritivas. De outro turno, em sendo efetuado o pagamento da obrigação principal e secundária, intime-se o Exequente, no prazo de 05 dias, para se manifestar e apresentar os dados para transferência bancária. Havendo concordância, retornem os autos conclusos para Sentença de extinção e liberação dos valores. Intimações necessárias. ALAGOINHA, datado e assinado eletronicamente Thaís Fróes Villela Aldrighi Juíza Substituta " ALAGOINHA, 21 de julho de 2026. MARIA APARECIDA BEZERRA CRUZ Diretoria Regional do Agreste
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