Processo 0000391-93.2025.5.12.0009

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000391-93.2025.5.12.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000391-93.2025.5.12.0009 RECORRENTE: GENTIL FURTADO ALMEIDA RECORRIDO: PURO TRACO ARQUITETURA, ENGENHARIA E ADM DE OBRAS LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000391-93.2025.5.12.0009  RECORRENTE: GENTIL FURTADO ALMEIDA  RECORRIDO: PURO TRACO ARQUITETURA, ENGENHARIA E ADM DE OBRAS LTDA        Tramitação Preferencial   ROT 0000391-93.2025.5.12.0009 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. GENTIL FURTADO ALMEIDA INGRA CARINA ARGENTA (SC48471) Recorrido:   Advogado(s):   PURO TRACO ARQUITETURA, ENGENHARIA E ADM DE OBRAS LTDA FERNANDA DZIEDZIC (SC26721)   RECURSO DE: GENTIL FURTADO ALMEIDA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DEMANDA REPETITIVA Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Relativamente ao tema DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, informo haver tese jurídica firmada pelo TST no 190 do TST, in verbis: "O contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado na construção civil, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo 13 da NR 15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo se houver conclusão pericial em sentido contrário."   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026; recurso apresentado em 13/04/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 319, 320, 324, §1º, II e III, do CPC e 840, §1º, e 879 da CLT. - divergência jurisprudencial. A parte autora defende a impossibilidade de a condenação limitar-se aos valores indicados na petição inicial. Consta do acórdão: O tema objeto da controvérsia foi dirimido no julgamento do IRDR nº 0000323-49.2020.5.12.0000, na sessão ocorrida em 19/07/2021, onde o Tribunal Pleno fixou a seguinte tese jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. ART. 840, § 1º, da CLT. Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. (Relator: Des. Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira) Assim, a sentença que limitou a condenação aos valores dados na inicial, em observância do princípio da congruência/adstrição, nos termos do art. 492 do CPC, está em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Regional. Não altera esse entendimento o simples fato de o autor ter declarado, na inicial, que o valor atribuído era estimado e apenas para fins de alçada.   A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do…

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