Processo 0000392-07.2011.5.09.0671
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000392-07.2011.5.09.0671 AUTOR: FABIANA NAVAS ALVES RÉU: BULLS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f64053 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Telêmaco Borba, 22 de abril de 2026 Alexandra Trasse de Oliveira Barbosa Servidor de Vara do Trabalho DESPACHO 1. Da nomeação de depositário Por este ato, fica o executado OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES nomeado depositário dos imóveis penhorados aos ids e93b1b1 e c282eb2, na qualidade de proprietário dos imóveis e de sócio administrador da executada G.I. GESTAO INOVADORA ENGENHARIA LTDA. Intimem-se os executados das penhoras e avaliações efetivadas, para os fins do art. 884 da CLT. 2. Dos leilões dos imóveis de propriedade de OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES em outros juízos Houve penhora nestes autos dos imóveis de matrículas 5506, 5507, 5508, 5509, 5510, 5511, 5512, 5514, 5515, 5516 e 5517 do SRI de Santa Fé, conforme Carta Precatória 0001692-60.2024.5.09.0020 – 1º VT de Maringá (CP ao ID e93b1b1). Nos moldes do informativo de leilão de fl. 1523/ID 97133c8, foi designado leilão referente ao imóvel de matrícula 5506 nos autos 0072600-73.2011.8.16.0014. Consoante informativo de leilão de fl. 1566/ID 3ebcaa3, foi designado leilão relativo aos imóveis de matrículas 5510, 5511, 5512, 5514, 5515, 5516 e 5517 nos autos 0056741-07.2017.8.16.0014. Com relação a este, foi solicitada a reserva de crédito por este juízo (Id 9a4ae45). Inobstante a reserva de crédito solicitada, e visando uma análise das providências quanto ao prosseguimento com relação aos imóveis penhorados, determino que a parte autora diligencie para que informe o juízo quanto ao resultado das hastas públicas realizadas. É essencial que se detalhe a existência de eventuais créditos sobejantes para análise da viabilidade da reserva de crédito requerida para prosseguimento do feito. O pedido deverá ser instruído com as peças estritamente essenciais para análise, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto que a ausência de cumprimento da determinação importará a suspensão dos atos executórios com relação a esses imóveis. 3. Da penhora do imóvel de matrícula 26.738 do SRI de Telêmaco Borba, de propriedade da executada G.I. GESTAO INOVADORA ENGENHARIA LTDA Cadastre-se a co-proprietária RFA ENGENHARIA LTDA CNPJ 81.431.074/0001-84 nos autos como terceira interessada para ciência dos atos futuros. 4. Ao final Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Intimem-se. TELEMACO BORBA/PR, 22 de abril de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES - G.I. GESTAO INOVADORA ENGENHARIA LTDA - BULLS CONSTRUTORA LTDA - BULLS HOLDING INVESTMENTS COMPANY S/A
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