Processo 0000392-08.2025.5.09.0124
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF ROT 0000392-08.2025.5.09.0124 RECORRENTE: LUCAS MIRANDA GUIMARAES RECORRIDO: INDUSTRIA DE BEBIDAS HOLY LTDA A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000392-08.2025.5.09.0124, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CÉLIO HORST WALDRAFF, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO; RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA; CERCEAMENTO DE DEFESA; RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a r. sentença que julgou procedente em parte os pedidos. 2. O recorrente postula a reforma da sentença em diversos pontos, incluindo nulidade por cerceamento de defesa em razão de falha técnica que impediu a oitiva de testemunha. 3. A testemunha arrolada pela parte autora, Sr. Elvis, esteve presente na sala virtual, mas enfrentou problemas técnicos que impossibilitaram sua comunicação (ausência de áudio). 4. O procurador do recorrente informou o juízo em tempo real sobre a impossibilidade de oitiva. 5. O juízo de origem indeferiu o adiamento da audiência, o que, segundo o recorrente, configura cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o indeferimento do adiamento de audiência telepresencial, em virtude de falha técnica que impossibilitou a oitiva de testemunha que estava presente virtualmente, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura o direito fundamental à ampla defesa, incluindo o direito à produção de provas. 2. Falhas técnicas em audiências telepresenciais não podem ser interpretadas em prejuízo das partes, conforme Resolução CNJ nº 329/2020 e Ato 03/2020 deste Tribunal. 3. O indeferimento do adiamento de audiência, quando a testemunha está presente mas impossibilitada de ser ouvida por falha técnica, configura cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. RECURSO PROVIDO. 2. TESE: "O indeferimento do adiamento de audiência telepresencial, em virtude de falha técnica que impossibilitou a oitiva de testemunha presente virtualmente, configura cerceamento de defesa, violando o direito fundamental à ampla defesa." REFERÊNCIAS NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS - CF/1988, art. 5º, LV - Resolução CNJ nº 329/2020, arts. 5º e 7º - Ato 03/2020 do TRT-9 - TRT-9, 7ª Turma, ROT 0000298-93.2024.5.09.0965, Relator Luiz Eduardo Günther, julgamento em 28/01/2025. - TRT-9, 1ª Turma, ROT 0000260-67.2025.5.09.0053, Relatora Nair Maria Lunardelli Ramos, julgamento em 11/11/2025. - TRT-9, 5ª Turma, ROT 0000933-55.2023.5.09.0002, Relator Sergio Guimarães Sampaio, julgamento em 25/06/2024. - TRT-9, 3ª Turma, ROT 0000992-93.2022.5.09.0654, Relator Eduardo Milleo Baracat, julgamento em 14/08/2024. - TRT-9, 1ª Turma, ROT 0000192-14.2023.5.09.0013, Relator Edmilson Antonio de Lima, julgamento em 06/12/2023. Em Sessão Presencial realizada em 28/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcus Aurelio Lopes; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os…
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