Processo 0000392-11.2025.5.10.0017

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000392-11.2025.5.10.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
03/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN ROT 0000392-11.2025.5.10.0017 RECORRENTE: LEILA GALDINO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: LEILA GALDINO DOS SANTOS E OUTROS (1)   PROCESSO n.º 0000392-11.2025.5.10.0017 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): Desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan   RECORRENTE: LEILA GALDINO DOS SANTOS ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE SILVA RECORRENTE: ZAMP S.A. ADVOGADO: GUSTAVO REZENDE MITNE RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUIZ ANGELICA GOMES REZENDE)       EMENTA   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE FRIO. Constatado o acesso habitual e por tempo considerável em câmaras frias, faz jus a empregada ao recebimento da parcela no seu grau médio. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. REQUISITOS. FATO IMPEDITIVO. PROVA. ÔNUS. REFLEXOS. 1. A norma coletiva estabelece o pagamento de adicional de produtividade aos empregados, a não ser nos meses que houver falta injustificada ao trabalho. Reconhecida pela empresa a insatisfação da parcela e indemonstrado fato excludente do direito, persiste a condenação imposta à parte (art. 818, inciso II, da CLT). 2. As normas coletivas instituidoras da parcela nada dispuseram acerca da sua natureza jurídica, e pela sua própria concepção ela não pode ser equiparada aos prêmios (art. 457, § 3º, da CLT). Logo, a verba encerra feição salarial, devendo produzir as repercussões de direito. JORNADA DE TRABALHO. PROVA. ÔNUS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Incumbe ao autor demonstrar a prestação de serviços além dos limites fixados em lei (art. 818, inciso I, da CLT). Mas deixando a empregadora de apresentar voluntariamente todos os controles de jornada, ela atrai o ônus da prova, quanto aos períodos de ausência (Súmula 338 do TST). Insatisfeito o encargo, por ambas as partes, remanesce o direito à percepção da parcela apenas no intervalo em que sonegada a referida documentação. TRABALHO DA MULHER. DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. REVEZAMENTO QUINZENAL. ART. 386 DA CLT. REFLEXOS. 1. Em se tratando de trabalho da mulher, a CLT é a norma aplicável, por mais favorável, para disciplinar o repouso dominical, em escala de revezamento quinzenal (art. 386). Logo, os pagamentos em dobro dos domingos devem observar o regime quinzenal, e não o intervalo de três semanas para a sua apuração. 2. Considerada a ausência de elemento a revelar a concessão de folga compensatória, ou da solução dobrada dos feriados laborados, responde a empregadora pelos efeitos legais do contexto. NORMA COLETIVA DE TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1. Convenção coletiva de trabalho que estabelece o fornecimento de alimentação aos empregados, ou na ausência de restaurante no estabelecimento, de auxílio-refeição. O mero lanche, em substituição às refeições principais, ainda que tais produtos fossem comercializados pela empregadora, rede de fast food, não encerra harmonia com a previsão convencional. 2. Ainda celebrado o contrato em momento anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a parcela ostenta natureza indenizatória (art. 457, § 2º, da CLT e Tema nº 23 da tabela de IRR do TST). ASSÉDIO MORAL. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. 1. Constitui assédio moral a atitude do superior hierárquico que trata, continuamente, o empregado de forma inadequada, com consequências danosas ao seu patrimônio imaterial. Presentes tais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados