Processo 0000392-16.2024.8.17.3310
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Processo nº 0000392-16.2024.8.17.3310 EXEQUENTE: P. M. S. N. REPRESENTANTE: ESTEVAO FELIPE DOS SANTOS NASCIMENTO EXEQUENTE: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 242784994, conforme segue transcrito abaixo: "(...)DISPOSITIVO Ante o exposto, decido pela REJEIÇÃO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA (ID 236637543). FIXO os seguintes parâmetros para o cálculo dos consectários legais incidentes sobre a condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais: (a) juros de mora pela taxa legal (SELIC deduzida do índice de atualização monetária do período, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024), incidentes a partir da citação, em 27/08/2024 (Id. 178306307); (b) correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), incidente a partir do arbitramento definitivo do valor da indenização, ocorrido em 14/11/2025 (Id. 230655889), nos termos da Súmula 362 do STJ, vedada a cumulação com a taxa SELIC integral; AUTORIZO o levantamento imediato pelo exequente do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) já depositado judicialmente pela executada (ID 236637549), correspondente a R$ 10.000,00 a título de danos morais e R$ 2.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento. Expeça-se o competente alvará. DETERMINO o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à elaboração de novos cálculos com os parâmetros ora fixados, apurando o saldo remanescente do débito, já deduzido o valor depositado. Sobre esse saldo incidirão multa e honorários de dez por cento cada, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a elaboração dos cálculos pela Contadoria, intime-se o exequente para ciência e a executada para pagar o valor remanescente no prazo de quinze dias, sob pena de adoção das medidas executórias cabíveis. A executada arcará com as custas da fase de cumprimento e com os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em dez por cento sobre o valor do saldo remanescente apurado pela Contadoria, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. São Joaquim do Monte, datado e assinado eletronicamente. Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz de Direito" SÃO JOAQUIM DO MONTE, 17 de julho de 2026. MARIA APARECIDA BEZERRA CRUZ Diretoria Regional do Agreste
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