Processo 0000392-28.2026.5.08.0018

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000392-28.2026.5.08.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000392-28.2026.5.08.0018 RECLAMANTE: MAURO ROSSANO FAVACHO PALHETA RECLAMADO: KF ANANINDEUA SPE INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d67e4 proferido nos autos.   Vistos, etc.   I - Como já existe audiência designada inaugural designada nos autos conforme certidão de distribuição automática de ID nº bf89edf, destaco que a sessão será realizada na modalidade presencial, à qual partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente, com base no artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e no artigo 95 e incisos da Consolidação dos Provimentos da CGJT, e mediante juízo de conveniência do magistrado, considerando o fato de que as audiências telepresenciais realizadas, não raro, têm evidenciado problemas das mais diversas ordens, como falhas na conexão da internet de partes e testemunhas, tendo sido verificado, em diversas ocasiões, que os locais selecionados pelos participantes do ato mostram-se inadequados à colheita segura da prova, violando a questão da preservação da prova oral quanto à incomunicabilidade das partes e testemunhas, gerando inclusive fracionamentos desnecessários, com isso causando sobrecarga na pauta de audiências, além de impedir o contato direto e pessoal do magistrado com partes e testemunhas, para análise dos comportamentos das pessoas e de sua linguagem corporal, como forma de se atender ao princípio da busca da verdade real. Como dito acima, as partes deverão comparecer de forma presencial à sala de audiências desta Vara do Trabalho – além das testemunhas a serem eventualmente arroladas -, sendo que, em caso de ausência, ou, ainda, de comparecimento telepresencial, será determinado o arquivamento da reclamação ou declarada a revelia, nos termos do artigo 844 da CLT. II - Fica autorizado somente aos advogados que preencherem os requisitos do artigo 10 do Ato Conjunto PRESI/CR nº 001/2023 o comparecimento de forma remota, por meio da plataforma Zoom. III - Observo, ainda, que o acesso à sala virtual deverá ser feito, de modo preferencial, com o uso de endereço eletrônico próprio, para facilitar a identificação pelo Juízo. IV - A Secretaria da Vara deverá certificar nos autos, até a véspera da audiência inaugural já designada, o link para acesso à sala virtual apenas pelos advogados que preencherem os requisitos do artigo 10 do Ato Conjunto PRESI/CR nº 001/2023. V – Destaco, por oportuno, que é de inteira responsabilidade dos interessados a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais que utilizarão para a participação na audiência, nos exatos termos do § 1º do artigo 7º da Resolução TRT8 nº 034/2021. VI - Dê-se ciência.   BELEM/PA, 17 de maio de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURO ROSSANO FAVACHO PALHETA

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