Processo 0000392-32.2026.8.17.4640

TJPE • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0000392-32.2026.8.17.4640
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Plantão Judiciário - Sede Garanhuns
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE , - até 1061 - lado ímpar, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Plantão Judiciário - Sede Garanhuns Processo nº 0000392-32.2026.8.17.4640 AUTORIDADE: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE GARANHUNS, PROMOTOR DE JUSTIÇA - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DO PÓLO 10 - GARANHUNS FLAGRANTEADO(A): ANTONIO DA SILVA LOPES FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário - Sede Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238749826, conforme segue transcrito abaixo: "[...] ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a prisão em flagrante delito de ANTÔNIO DA SILVA LOPES FILHO, pois foram obedecidos os ditames constitucionais e legais, e, tendo-se em vista sua hipossuficiência econômica, concedo-lhe LIBERDADE PROVISÓRIA sem o pagamento de fiança, para que possa aguardar em liberdade o desfecho da persecução criminal, condicionada ao cumprimento das seguintes condições: a) Comparecer bimestralmente em juízo, até o 5° dia útil, para justificar suas atividades e declinar seu endereço atualizado, no qual poderá ser localizado, assumindo também o compromisso de mantê-lo sempre atualizado, comunicando a este Juízo qualquer mudança( suspenso durante o período de quarentena) b) fica o custodiado obrigado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento; c) não poderá o custodiado mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado; d) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (entre as 20h e 06h). Por fim, fica o acusado advertido de que o descumprimento de qualquer das medidas acima indicadas poderá acarretar a revogação do benefício com a decretação da custódia cautelar. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, ressalvando-se que a liberação do acusado fica condicionada à inexistência de outros motivos que autorizem a prisão. Remeta-se o presente Auto de Prisão em Flagrante para o Juízo competente. GARANHUNS, 2 de maio de 2026. Leonardo Costa de Brito Juiz de Direito" GARANHUNS, 2 de maio de 2026. REBECA LAUREANO GODOY SANTOS Diretoria Regional do Agreste

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados