Processo 0000392-35.2025.5.07.0036
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000392-35.2025.5.07.0036 RECLAMANTE: ANTONIO SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: INNOVATORE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2812e3d proferida nos autos. DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a parte executada interpôs agravo de petição de despacho que instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. A CLT no artigo 855-A, §1º, II, preceitua que cabe agravo de petição da decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o referido incidente. Nesse contexto, o despacho que instaura o IDPJ é decisão interlocutória que não cabe recurso, senão vejamos o entendimento jurisprudencial: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). NÃO CABIMENTO . NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela executada em face da decisão que determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se é cabível agravo de petição contra decisão que apenas instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, no processo do trabalho, o agravo de petição é cabível contra decisões definitivas ou terminativas . A Súmula 214 do TST estabelece que as decisões interlocutórias, em regra, não ensejam recurso imediato na Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o Juízo de origem determinou a instauração do IDPJ e a citação dos sócios para manifestação e requerimento de provas, nos termos do artigo 135, do CPC. Tal decisão possui natureza interlocutória, pois não resolve o mérito do incidente, nem encerra a execução, tampouco produz efeito irreversível, tratando-se de ato preparatório para viabilizar o contraditório e a ampla defesa. IV . DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: É incabível agravo de petição contra decisão que apenas instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, § 1º; CLT, art . 855-A, § 1º, II. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 214. (TRT-3 - AP: 00100209520235030079, Relator.: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA, Data de Julgamento: 10/12/2025, 11ª Turma) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO EM QUE SE INSTAURA O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO . A decisão em que se instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória, razão pela qual não comporta recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. (TRT-2 - AIAP: 10004324120195020006, Relator.: REGINA APARECIDA DUARTE, Data de Julgamento: 26/02/2024, 16ª Turma - Cadeira 3 - 16ª Turma) Assim, deixo de receber o presente recurso, porquanto é incabível. Cientes as partes, por meio do DJEN. CAUCAIA/CE, 02 de maio de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INNOVATORE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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