Processo 0000392-41.2025.5.18.0129
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000392-41.2025.5.18.0129 AUTOR: CELIO JOSE FERREIRA RÉU: WALDECY FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26f329 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Tratam os presentes autos de pedido formulado pelo executado, por meio da petição de id. bcb8d17, em que, após apresentar comprovante de pagamento da parcela com atraso, requer a exclusão da multa pactuada. Analisando a documentação acostada e os argumentos apresentados, verifica-se que, embora o executado tenha efetivamente quitado a parcela com atraso, conforme comprovante de id. fb610f3, a data do pagamento excedeu o termo final estipulado no acordo homologado judicialmente. Nos termos do despacho de id. b73e8d2, com base no entendimento do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que admite a possibilidade de redução da multa se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, foi reduzida de ofício a multa para o percentual de 30%, pelo atraso no pagamento. Portanto, conforme decisão anterior deste Juízo (id. b73e8d2), já houve a redução da multa de 50% para 30% sobre o valor da parcela em atraso, aplicando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a vedação ao enriquecimento sem causa. Nesse ínterim, o comprovante de pagamento de id. fb610f3 demonstra a quitação da 7ª e última parcela, mas não afasta a mora já reconhecida e que ensejou a aplicação da multa, ainda que reduzida. Portanto, não há que se falar em quitação total da obrigação antes do pagamento, nem em exclusão da multa já aplicada e reduzida em momento pretérito. A mora gerou a incidência da penalidade contratual, a qual já foi objeto de mitigação judicial. Dessa forma, indefiro o pedido de exclusão da multa, uma vez que a incidência desta já foi ponderada e ajustada por este Juízo. Determino a remessa dos autos à Contadoria para apuração do quantum devido. Inclua-se o processo no fluxo de "liquidação" e remetam-se os autos à Contadoria, para apuração dos valores atualizados. Elaborada a conta, intimem-se as partes para os fins do artigo 879, §2º da CLT. Após, intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem impugnação aos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo in albis, ficam os cálculos homologados. Considerando se tratar de pedido de execução de acordo descumprido, cite-se a executada via DJEN, caso possua procurador regularmente constituído nos autos. Inerte, realizem-se em face do(a/s) executado(a/s) as diligências previstas no art. 89 do PGC. Infrutífera as diligências, se for o caso, expeça-se mandado(s) para que sejam penhorados e avaliados tantos bens do(s) executado(s) quantos bastem à garantia integral da execução, despendendo-se especial atenção aos valores porventura existentes em caixa e aos veículos eventualmente bloqueados. No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça diligenciar em busca de informações sobre o recebimento de valores pelo(s) executado(s) mediante cheque e/ou máquina de cartão, devendo neste último caso - se positivo - obter segunda via da última…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.