Processo 0000392-50.2026.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000392-50.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: GILSO JOSE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed48f0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 2525.XXX.XXX.XXX-XX-9 (ID f1449df), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID 995e74e: a) Recolha o Imposto de Renda tendo como titular o trabalhador GILSO JOSE PEREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$ 00,00; RRA: 1. Base de Cálculo: 141,18. b) Deposite o importe de R$ 210,93 na conta vinculada da trabalhador(a) GILSO JOSE PEREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, data de admissão: 01/10/2024, referente ao FGTS obreiro; c) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, CNPJ: 14.092.519/0001-51 no valor de R$ 128,62; d) Transfira para a conta bancária advogado d(a) exequente DOUGLAS PERES PIMENTEL, OAB: 9376, MEL TERRA ISRAEL, OAB: 13.927 (Banco: Banco do Brasil, Ag. 1867-8 Conta: 126.505-9 de titularidade de Douglas Peres Pimentel (CPF n.: XXX.XXX.XXX-XX) o valor de R$ 708,39, referente ao(à) honorários advocatícios sucumbenciais. e) Transfira para a conta bancária (Banco: Banco do Brasil, Ag. 1867-8 Conta: 126.505-9 de titularidade de Douglas Peres Pimentel (CPF n.: XXX.XXX.XXX-XX), Procuração de ID 5358564, o saldo remanescente+JCM, referente ao(à) crédito obreiro. f) a conta judicial deverá ser zerada. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, sendo via DJEN. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, e arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
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