Processo 0000392-52.2026.5.09.0001
TRT9 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000392-52.2026.5.09.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONCESSIONARIAS DOS SERVICOS DE GERACAO, TRANS, DISTRI E COMER DE ENER ELET DE FONTES HIDRI, TERMI E ALTER DE CTBA EXECUTADO: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743ed61 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se da insurgência manifestada pelas executadas COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A e COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO, já qualificadas nos autos, através da petição de fls. 208-247 (ID 165bbc3). Oportunizado o contraditório, o exequente apresentou manifestação às fls. 8094-8104 (ID b96212b). A executada LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. requereu ainda sua exclusão do polo passivo, às fls. 8027-8028 (ID 8cb28dd). A pretensão supra foi contestada pelo exequente às fls. 8106-8109 (ID 97ce9d0). Execução definitiva. Vêm os autos conclusos para julgamento. É o relatório. D E C I D E – S E 1. Prescrição da pretensão executiva Sustentam as executadas que deve ser declarada a prescrição da pretensão executiva, pois a ação coletiva principal 0000314-78.2014.5.09.0001 transitou em julgado em 15 de junho de 2018, ou seja, há mais de 5 anos. Sem razão. Considerando que se tratam de parcelas relativas aos Planos de Demissão Voluntária (PDV, PSDV ou PDI), eventual prazo prescricional, por corolário lógico, jamais poderia considerar a data do trânsito em julgado dos autos principais, mas sim a data do fato que teria originado a verba em debate. Portanto, nada a deferir quanto a este aspecto. 2. Litispendência e coisa julgada No que diz respeito aos tópicos em epígrafe, a pretensão do exequente ao ajuizar a presente demanda é a apuração de valores complementares àqueles já considerados nos cumprimentos de sentença apontados pelas executadas decorrentes especificamente das adesões dos substituídos aos Planos de Demissão Voluntária (PDV, PSDV ou PDI) a partir de 2019. Portanto, não se tratam das mesmas demandas ou das mesmas verbas já apuradas nos cumprimentos de sentença anteriormente ajuizados, razão pela qual não há que se falar em litispendência ou coisa julgada. Eventuais valores já quitados sob os mesmos títulos nos cumprimentos de sentença anteriores ou o enquadramento dos substituídos na hipótese da presente demanda são questões que deverão ser oportunamente arguidas durante a liquidação dos valores devidos. Face o exposto, rejeito. 3. Exclusão da LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. do polo passivo Sem razão. A executada consta no título executivo formado nos autos principais, tendo sido condenada solidariamente com as demais executadas. Ademais, como admitido pela própria parte ré na manifestação apresentada, integrava um grupo econômico com as demais rés. Portanto, nada justifica a pretensão formulada, razão pela qual rejeito a impugnação apresentada. DISPOSITIVO Isto posto, resolve o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba – PR, rejeitar as insurgências apresentadas pelas executadas, nos termos da fundamentação que, para todos os efeitos legais, passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Considerando que se trata de decisão interlocutória e que já apresentados os documentos solicitados, decorrido o prazo da intimação supra, prossiga-se com o cumprimento do despacho de fls. 107-108 (ID 9469563), a partir do item 3. Observe a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.