Processo 0000392-65.2024.5.09.0666

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000392-65.2024.5.09.0666
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR ROT 0000392-65.2024.5.09.0666 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE GILMAR KOSAK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb5b5d1 proferida nos autos. ROT 0000392-65.2024.5.09.0666 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 45.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE GILMAR KOSAK ANA FLAVIA BIOBOK DE BARROS (PR131042) ANDRE LUIS FEITOSA FIGUEIREDO (SP440278) CARLOS ALBERTO SERAPIO EICHHORN (PR115125) CELSO FERRAREZE (PR37514) DANIELLA DE GODOY (PR123627) DIEGO CARDOSO FERREIRA (PR72901) FRANCIELLE STEFANELLO NICOLETTI MARIANO (PR43622) GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS (PR37515) HELEN CASSIA DOS SANTOS BRUM (PR108712) JOAO LUCAS MARCOS PACHECO SANTANA (PR123820) KARIN ALEXANDRA DE MELLO CEZAR (PR96884) LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS (SC11044) LUCAS GABRIEL GABARDO (MG244503) MARINA RIBAS ZACARKIN (PR98794) PAULO FERNANDO SOUZA (PR20938) RAFFAELA MARINA BEUTER DELAZERI (PR75685) RICARDO VANDERLEI BEUTER (PR42748) TAYNA BEATRIZ DA SILVA ALVES (PR108325) YAN NASCIMENTO JUNQUEIRA (PR89133) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL JOAO MARCOS CREMASCO (PR19157) KARINA MARTINS BERWANGER (RS50525)   RECURSO DE: JOSE GILMAR KOSAK   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2026 - Id fd7f9e9; recurso apresentado em 22/02/2026 - Id 6149e0c). Representação processual regular (Id dd20c0a,270b8de). Preparo inexigível (Id fd8abb0,97cb7f3).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO COLETIVO (12943) / AÇÃO CIVIL PÚBLICA (12946) / TUTELA INIBITÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER) De acordo com os fundamentos expostos no acórdão ("Destaca-se que a tutela inibitória tem por objetivo a cessação da continuidade ou reiteração de conduta ilícita praticada pelo empregador por meio de imposição judicial de obrigação de não-fazer, obstando assim a persistência da prática do ato antijurídico (CPC - Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo). Dessarte, o fundamento material da tutela inibitória consiste na prevenção da continuidade da violação do direito. A medida requerida pressupõe existência de dano concreto ao direito alegado ou ao menos situação indiciária regularmente demonstrada a justificar a intervenção judicial com o objetivo de coibir a ré quanto à eventual repetição da prática em momento futuro. Irrelevante, nesse contexto, comprovação de que o descumprimento da norma legal tenha ocorrido em mais de uma oportunidade. No caso dos autos, a parte reclamante pretende impor obrigação de não fazer consistente em não reduzir salário ou transferir o reclamante de agência ou de posto. Como fundamento não apresenta qualquer fato ou alegação referente a qualquer ato concreto ou ameaça por parte da reclamada contra si. Deste modo, constata-se que a parte reclamante pretende sustentar sua pretensão com a mera possibilidade ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados