Processo 0000392-93.2024.5.06.0231

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000392-93.2024.5.06.0231
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0000392-93.2024.5.06.0231 RECORRENTE: ARIDELSON BALBINO DE SENA E OUTROS (1) RECORRIDO: ARIDELSON BALBINO DE SENA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b977deb proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000392-93.2024.5.06.0231 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. KLABIN S.A. AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ (PE39112) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA (PE26107) Recorrente:   Advogado(s):   2. ARIDELSON BALBINO DE SENA DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (PE28800) Recorrido:   Advogado(s):   ARIDELSON BALBINO DE SENA DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (PE28800) Recorrido:   HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE Recorrido:   SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO Recorrido:   Advogado(s):   KLABIN S.A. AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ (PE39112) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA (PE26107)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0000340-46.2023.5.20.0004 (Tema 76 - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: KLABIN S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 7a84561; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id be6077f). Representação processual regular (Id e73369d, a7bced3 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 87c6c5f : R$ 60.000,00; Custas fixadas, id 87c6c5f : R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 1fa714e : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id a4d5be8 ; Acréscimo condenatório no acórdão, id b32fc13 : R$ 100.000,00; Custas majoradas no acórdão, id b32fc13 : R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 8480a46 : R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id40e16de .   RECURSO REPETITIVO TEMA: 76 do TST A decisão regional se manifestou: "DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS: (...) Designada perícia, o expert nomeado pelo Juízo "a quo" reconheceu a existência de nexo concausal visto que as atividades desempenhadas pelo obreiro agravaram as patologias discais. A controvérsia reside em relação aos valores arbitrados a título de indenização por danos morais e materiais. O laudo oficial apresentou o seguinte diagnóstico do empregado: M51 (outros transtornos de discos intervertebrais), M54.4 ( Lumbago com Ciática) e M54.1 (radiculopatia). Registrou o afastamento previdenciário (Espécie 31), no período de 04/03/2024 a 04/05/2024. E concluiu pela redução da capacidade laborativa do obreiro, de 03 a 10% pelos Baremos, para o exercício da função de alimentador da linha de produção. (...) Em relação à pensão vitalícia, o art. 950 do Código Civil dispõe: "Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu." Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez." A pensão mensal vitalícia apenas é devida quando comprovado que em virtude da conduta do ofensor, tornou-se inviável o exercício de ofício ou profissão pelo obreiro ou que houve diminuição da capacidade laborativa. A incapacidade, portanto,…

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