Processo 0000393-04.2020.8.16.0130
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Autos nº 0000393-04.2020.8.16.0130 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ AUTOS Nº 0000393-04.2020.8.16.0130 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RÉU: RIVALDO GONÇALVES FERREIRA 1 – RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado do Paraná, lastreado em inquérito policial, denunciou RIVALDO GONÇALVES FERREIRA pela prática dos crimes previstos no art. 180, caput, do Código Penal. A conduta do denunciado foi descrita da seguinte forma (mov. 1.45): “ FATO ANTECEDENTE – ‘No dia 29 de novembro de 2011, por volta das 22h00, em via pública, no estabelecimento comercial denominado ‘Café Bar’, localizado próximo a lanchonete ‘Frangos e Fritas’, na Vila Lenzi, na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, um indivíduo não identificado, de aproximadamente 25 anos de idade, branco, magro, com cabelos curtos, com aproximadamente 1,70m de altura e boa aparência, agindo com consciência e vontade, imbuído de inequívoco ânimo de assenhoreamento definitivo, portando arma branca (faca), mediante violência contra a vítima FLÁVIO JUNIOR ZAMBONI, subtraiu para si, coisa alheia móvel, qual seja, 01 (uma) motocicleta Honda/CG 150 TITAN KS, cor prata, combustível gasolina, ano de fabricação 2005, modelo 2006, avaliada em R$ 3.644,00, de propriedade da vítima. FATO 01 – ‘Em data não precisada nos autos, mas certo que entre os anos de 2011 e 2012, o denunciado LUCIANO ROBERTO DOS SANTOS VICENTE, com consciência e vontade, adquiriu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de roubo, furto ou estelionato, qual seja: 01 (uma) motocicleta Honda/CG 150 TITAN KS, cor prata, ano de fabricação 2005, modelo 2006, placa ANG-6651, avaliada em R$ 3.644,00, de propriedade da vítima FLÁVIO JUNIOR ZAMBONI. FATO 02 – ‘Em data não precisada, mas certo que entre os anos de 2011 e 2012, numa oficina de motocicletas localizadas na cidade de São João doTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2 SENTENÇA Autos nº 0000393-04.2020.8.16.0130 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ Caiuá/PR, o denunciado JOSÉ ROBERTO FEREIRA, com consciência e vontade, adquiriu, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, coisa que sabia ser produto de roubo, furto ou estelionato, e, na sequência, no mesmo estabelecimento, a vendeu para o denunciado EDVALDO MATARUCO, este que, com consciência e vontade, adquiriu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de roubo, furto ou estelionato, qual seja: 01 (uma) motocicleta Honda/CG 150 TITAN KS, cor prata, ano de fabricação 2005, modelo 2006, placa ANG-6651, avaliada em R$ 3.644,00, de propriedade da vítima FLÁVIO JUNIOR ZAMBONI. FATO 03 – ‘Em data não precisada, mas certo que entre os meses de outubro e novembro de 2014, no estabelecimento denominado ‘Farinheira Mataruco’, localizada na Zona Rural do Distrito de Sumaré, no KM 5 da estrada sentido São João do Caiuá-PR, nesta cidade e Comarca de Paranavaí/PR, o denunciado RIVALDO GONÇALVES FERREIRA, com consciência e vontade, recebeu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de roubo, furto ou estelionato, e, no dia 14 de novembro de 2014, por volta das 19h20, em via pública, defronte ao estabelecimento denominado ‘Lucios Bar’, localizado na Rua das Palmeiras, nº01, Distrito de Sumaré, nesta cidade, o denunciado, com consciência e vontade, em proveito próprio, conduziu a aludida coisa, qual seja: 01 (uma) motocicleta Honda/CG 150 TITAN KS, cor prata, ano de fabricação 2005, modelo 2006, placa ANG-6651, avaliada em R$ 3.644,00, de…
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