Processo 0000393-04.2026.5.09.0594

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000393-04.2026.5.09.0594
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Araucária
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000393-04.2026.5.09.0594 AUTOR: DERLEI DAS NEVES DOMINGUES TEIXEIRA RÉU: FLAMA ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bd560 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho. EMANUEL HAMERSCHMIDT - Técnico Judiciário DESPACHO 1. Tendo em vista a habilitação espontânea da 2ª reclamada (Id. 6b70dd3), considero-a citada da presente ação (inteligência do § 1º do art. 239 do CPC). 2. Designa-se audiência INICIAL para o dia 13/05/2026, às 14:40, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, através da Plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões nos órgãos da Justiça do Trabalho (Ato Conjunto TST. CSJT. GP Nº 54/2020). 3. Os dados para acesso à videoconferência serão oportunamente certificados nos autos. 4. Consigna-se que o não comparecimento do(a) autor(a) importará no arquivamento dos autos, e o não comparecimento do(a) réu(ré) importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). 5. A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência (CLT, art. 847), sob pena de revelia.  6. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 5 dias a contar da notificação (art. 800 da CLT), em peça autônoma, sob pena de preclusão.  7. As orientações para uso da plataforma ZOOM estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.trt9.jus.br/videoconferencia, sendo recomendável aos participantes testarem seus equipamentos e conexões com antecedência. 8. O Juízo faculta a participação presencial a partes e procuradores que não disponham dos meios telemáticos suficientes ou que prefiram a participação presencial.  9. Considerando que, quando da distribuição da presente demanda, o(a) autor(a) manifestou interesse na tramitação na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020, poderá a parte ré se opor a essa escolha em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, nos termos do § 1º do Art. 3º da referida Resolução, devendo a resposta ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br. 10. A recusa ao Juízo 100% Digital não implica oposição à audiência inicial telepresencial.  11. INTIMEM-SE o autor e a 2ª ré. 12. Notifique-se a 1ª ré. ARAUCARIA/PR, 20 de abril de 2026. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DERLEI DAS NEVES DOMINGUES TEIXEIRA

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