Processo 0000393-13.2024.8.16.0114

TJPR • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0000393-13.2024.8.16.0114
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Marilândia do Sul
Última publicação
12/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000393-13.2024.8.16.0114   Processo:   0000393-13.2024.8.16.0114 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$5.202,41 Exequente(s):   NIVEA REGINA SPEZIA DUTRA Executado(s):   NATANE DA SILVA DE OLIVEIRA ALVÃO 1. ANOTE-SE que o feito se encontra em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.1. INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 1.2. Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, começará a fluir, independentemente de nova intimação, o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentação de embargos, nos termos do art. 52, §1º, da Lei n. 9.099 /95 c/c Art. 525 do CPC, o qual somente será recebido caso haja garantia do juízo, nos termos do enunciado nº 117 do FONAJE. 2. Decorridos os prazos acima fixados: 2.1. Havendo pagamento, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em especial para informar eventual adimplemento do débito, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito. 2.2. Ausente o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentação de planilha atualizada do débito com acréscimo da multa de 10%, para fins de penhora online. A teor do Enunciado 97, do FONAJE, não incidem os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença nos Juizados Especiais. 3. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste. 4. Frutífera a citação, ausente pagamento voluntário (item 1) e havendo requerimento: 4.1.  PROCEDA-SE bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, certificando o resultado tão logo que a ordem seja cumprida. Ante a possibilidade da ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), havendo requerimento, determino desde já, independentemente de nova conclusão, que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio Sisbajud com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. a. positivo o bloqueio, mas com valor excedente, diligencie-se o imediato cancelamento da indisponibilidade em excesso (CPC, artigo 854, §1º). b. positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo, isto é, inferior a 5% (cinco por cento) do valor do débito), ou cumprida a hipótese do item acima, INTIME-SE a parte executada, na forma e para os fins do artigo 854, §§2º e 3º, do CPC. c. decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. 4.2. Infrutífera a diligência supra, proceda-se a consulta no sistema RENAJUD. a. em caso de bloqueio positivo de veículo, INTIME-SE a parte exequente para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia (no caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo) e indicar o local onde os bens podem ser encontrados, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da restrição. b. cumprido o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados