Processo 0000393-18.2024.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000393-18.2024.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
31/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000393-18.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: MARCOS VINICIOS MIRANDA RECLAMADO: E L F - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01db17e proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise com pedido de redirecionamento da execução em face da 3ª e 4ª Executadas, responsáveis subsidiárias, tendo em vista o decurso do prazo para a 1ª e 2ª Executadas realizarem o pagamento. Contudo, verifico que não foram adotada ainda as medidas mínimas de execução em face da 1ª e 2ª Executadas. Este Juízo considera esgotadas as tentativas expropriatórias em face de uma Executada após a realização de tentativa de bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD e a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos convênios RENAJUD e CNIB. Nenhuma dessas medidas foi executada. Assim, indefiro por ora o redirecionamento da execução. Tendo em vista que a execução não mais se processa de ofício (art. 878 da CLT), bem assim que a parte exequente encontra-se representada por advogado(a), intime-a para ciência e, no prazo de 5 dias, requerer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, fornecendo diretrizes processuais para o desenvolvimento do feito, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A da CLT. Em caso de inércia, fica desde já determinado o sobrestamento do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, interregno no qual deverá a parte exequente comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.  Decorrido o lapso temporal acima, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência da prescrição intercorrente. CUIABA/MT, 09 de junho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DO HORTO - CONDOMINIO CHAPADA VERDE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados