Processo 0000393-34.2025.5.14.0421

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000393-34.2025.5.14.0421
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Feijó
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000393-34.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: ROSIRENE SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEC NEWS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5dbefc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo n. 0000393-34.2025.5.14.0421, com base nos fundamentos acima declinados, os quais integram este dispositivo, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial e, NO MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela reclamante,   ROSIRENE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, em face da reclamada, TEC NEWS LTDA – EPP, CNPJ 05.608.779/0001-46, para CONDENÁ-LA a pagar à reclamante, com juros e correção monetária a serem apurados em liquidação de sentença, as seguintes verbas: a) pagamento mensal à reclamante do adicional de insalubridade em grau máximo, 40%, calculado sobre o salário-mínimo nacional , durante todo o período contratual; b) pagamento, de forma indenizada, de 01 hora e 40 minutos, diariamente, de segunda a sexta feira, de intervalo suprimido, acrescido do adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho; c) pagamento à reclamante, durante todo o contrato de emprego, de diferenças mensais do “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” conforme previsto nas normas coletivas mencionadas na fundamentação, devendo ser observado que, a partir de fevereiro/2022 até o encerramento do contrato de emprego, a reclamante passou a receber o valor mensal de R$ 198,00- a título de auxílio-alimentação, o que deverá ser abatido quando da apuração do valor devido. Condeno a reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes sobre a condenação, com comprovação nos autos nos termos e condições acima fixados na fundamentação, autorizada a retenção da cota do empregado. Concedo à reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação em favor do patrono da parte autora. Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre a diferença entre o valor da condenação e o valor dado à causa em favor da procuradora da reclamada, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do artigo 791-A, parágrafo quarto, da CLT e da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários periciais no valor de R$ 3.000,00- (três mil reais). Custas pela reclamada no valor de R$ 840,00-, calculadas sobre o valor da condenação, o qual arbitro, provisoriamente, em R$42.000,00-. Partes intimadas via DJEN Intime-se a União. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIRENE SANTOS DE OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados