Processo 0000393-35.2025.5.21.0002

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000393-35.2025.5.21.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma de Julgamento
Última publicação
07/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA ROT 0000393-35.2025.5.21.0002 RECORRENTE: SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIAS DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDCONAM/RN E OUTROS (2) RECORRIDO: SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIAS DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDCONAM/RN E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67a2d8 proferido nos autos.   DESPACHO Vistos, etc... O Sindiconam, em petição identificada pelo Id. 832286a, postulou a suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, invocando como fundamento o artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil. Adicionalmente, requereu a remessa dos autos ao CEJUSC para a designação de audiência de conciliação, com o propósito de viabilizar a formalização de eventual acordo. Em conformidade com o disposto no artigo 88, inciso XV, do Regimento Interno desta Egrégia Corte e no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC de 2º Grau. Tal medida visa propiciar a realização de audiência conciliatória e, caso alcançado o consenso, a subsequente homologação do acordo pelas partes. No que tange ao pleito de suspensão do processo, tal requerimento não merece prosperar. A suspensão processual, nos termos do artigo 313, inciso II, do CPC, exige a anuência de ambas as partes litigantes, ou a ocorrência de outra hipótese legal que a autorize de plano. Na hipótese vertente, a parte adversa não manifestou concordância com a suspensão pretendida, o que inviabiliza o acolhimento do pedido neste momento.  Após adotadas as providências cabíveis, retornem os autos conclusos a este Gabinete.  NATAL/RN, 18 de maio de 2026. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIAS DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDCONAM/RN

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