Processo 0000393-35.2026.8.04.6400

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000393-35.2026.8.04.6400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pauini - JE Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

"Nesse contexto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos seguintes parâmetros: 1) Deverá apresentar comprovante de endereço atualizado e em seu nome. Em caso de documento em nome de terceiro, apresente justificativa/comprovação da relação existente entre a parte autora e o terceiro, com firma reconhecida em cartório extrajudicial, tendo em vista que a parte limitou-se a apresentar declaração de residência que não se trata de documento comprobatório de endereço tendo efeito meramente declaratório. 2) Deverá esclarecer, sob qual fundamento específico demonstra o interesse de agir (art. 17, CPC), detalhando pormenorizadamente os fatos e fundamentos, anexando ao menos um protocolo de atendimento, de modo a demonstrar a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional. 3) Deverá demonstrar, sob qual fundamento concreto requer a concessão da tutela de urgência, indicando, de forma clara e fundamentada, a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, sobretudo no que tange ao perigo de dano atual, diante do lapso temporal entre os descontos alegados e o ajuizamento da ação, anexando, conforme o caso, documentos atualizados que evidenciem a persistência dos descontos ou outros elementos que demonstrem a sua contemporaneidade. 4) Deverá esclarecendo sobre a suspeita de fracionamento das ações: 0000397-72.2026.8.04.6400; 0000393-35.2026.8.04.6400; 0000398-57.2026.8.04.6400; 0000391-65.2026.8.04.6400; 0000392-50.2026.8.04.6400; 0000394-20.2026.8.04.6400. Todas distribuídas simultaneamente entre o juizado e a vara cível desta Comarca, contra a mesma parte requerida e com idênticos ou muito semelhantes causas de pedir e pedidos, nas quais são apresentados os mesmos documentos para todas as ações. Resguardado o direito de agregar em demanda única, mediante aditamento de uma das petições iniciais, a pretensão pretendida para julgamento único e a consequente desistência quanto às demais demandas formuladas repetidamente, sob pena de aplicação do previsto no art. 142 do CPC. Assinalo o prazo impreterível de 15 (quinze) dias úteis para devida adequação. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se."

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