Processo 0000393-36.2023.5.05.0039

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000393-36.2023.5.05.0039
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
39ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000393-36.2023.5.05.0039 RECLAMANTE: DANIEL MAGNO DOS SANTOS BARROSO RECLAMADO: SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf03e3 proferida nos autos. 1. RELATÓRIO SERVINET SERVIÇOS LTDA e outros (1) apresentou impugnação aos cálculos conforme petição de ID 5769569, na ação em que contende com DANIEL MAGNO DOS SANTOS BARROSO, que se manifestou nos termos da petição de ID 29f4551. É o relatório. Passa-se a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO A parte reclamada impugna os cálculos de liquidação, sustentando, em síntese, a necessidade de limitação da execução aos valores indicados na petição inicial, a exclusão de parcelas da base de cálculo das horas extras, a alteração do período de apuração do intervalo intrajornada e a adoção de critérios diversos de atualização monetária e juros. De início, cumpre registrar que o título executivo judicial possui natureza de Acórdão líquido, no qual foram fixados expressamente os critérios de apuração das parcelas deferidas, inclusive quanto à base de cálculo, período de incidência e índices de atualização. Nessa perspectiva, a fase de liquidação não se presta à rediscussão de matérias já decididas, sendo vedada qualquer modificação dos critérios definidos, sob pena de afronta à coisa julgada, limitando-se a atuação à fiel observância do comando exequendo. No caso, houve a retificação dos cálculos exatamente nos termos determinados pelo Acórdão de ID 86625a3, com adequação da conta aos parâmetros ali fixados. Registra-se, inclusive, que essa foi a única alteração promovida, não havendo modificação de critérios, mas apenas cumprimento técnico do que foi decidido. As insurgências da reclamada, ao pretender exclusão de parcelas da base de cálculo, a limitação aos valores da inicial e a alteração de parâmetros já definidos configuram tentativa de rediscussão do julgado, o que não se admite nesta fase processual. Os critérios de apuração, base de cálculo, período de incidência e atualização já se encontram definitivamente estabelecidos no título executivo. No que concerne aos critérios de atualização monetária e juros, verifica-se que o Acórdão estabeleceu de forma expressa o regime aplicável, inclusive considerando a superveniência da Lei nº 14.905/2024. A conta elaborada observou tais diretrizes tendo sido implementada a sistemática definida no título. Dessa forma, não se verifica erro material ou desconformidade relevante, constatando-se que os cálculos refletem fielmente o comando exequendo, com a única intervenção consistente na retificação determinada pelo acórdão e devidamente implementada. 3. CONCLUSÃO Ex positis, julga-se IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada pela Reclamada, nos termos da fundamentação que integra a presente decisão. Fixa-se o quantum debeatur conforme planilha de cálculos anexada que fica desde já homologada, a planilha consta apenas de atualização dos cálculos do acórdão líquido os quais foi determinado sua retificação. Registre-se que contra a sentença que julga a impugnação aos cálculos não cabe recurso imediato, por aplicação do art. 884, §3º, da CLT. Portanto, notifiquem-se, simultaneamente: 1) o devedor principal para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC (excetuada a aplicação de multa), atualizar as contas homologadas, podendo deduzir depósitos recursais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados