Processo 0000393-36.2023.5.08.0206
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000393-36.2023.5.08.0206 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE BIANCHI PINA E OUTROS (5) RECLAMADO: PRIMORDIAL GESTAO MEDICO HOSPITALAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fd8f4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando o teor do provimento PROVIMENTO CGJT Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, o qual orienta acerca da instauração de IDPJ de forma endoprocessual; Considerando o que consta dos autos, espelhando o intento constritivo frustrado direcionado à empresa devedora. Considerando a natureza alimentícia do crédito trabalhista e o princípio protetivo, norteador da seara justrabalhista. Considerando a autoridade da função jurisdicional, que exige a materialização do crédito exequendo e o encerramento eficaz da presente demanda executória. Considerando a necessidade de invadir a esfera dos sócios objetivando promover a efetiva tutela jurisdicional. Considerando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa (disregard of legal entity), já adotada expressamente no ordenamento jurídico pátrio, a teor dos artigos 790, II, e 795, ambos do CPC, bem assim o artigo 28 do CDC e artigo 50 do CC, aplicados na dinâmica processual trabalhista via artigo 769 da CLT. Considerando o teor dos arts. 134 e 135 do CPC, e o requerimento do interessado (exequente): 1 - DEFIRO o pedido para instauração de procedimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, ficando suspensa a execução dos novos executados até o processamento do IDPJ; 2 - Incluam-se os sócios indicados na peça de #id:0c168c2, na condição de terceiros interessados, e em seguida notifique-se as pessoas ora incluídas para manifestação quanto ao incidente, no prazo de 15 dias; 3 - Expirado o prazo supra, a secretaria deverá certificar os pressupostos de admissibilidade para fins de processamento do incidente; MACAPA/AP, 09 de julho de 2026. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARAH CRISTYANE FIGUEIRA DA SILVA - MAYARA DIAS HENRIQUES - DENISON PONTES GUEDES - MOISES DA SILVA SANTOS - JOSE HENRIQUE BIANCHI PINA - THIAGO BASTOS BARBOSA IANKOWSKI
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.