Processo 0000393-49.2026.5.06.0024
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000393-49.2026.5.06.0024 REQUERENTES: VICTOR ANTONIO MENDES REQUERENTES: BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8b722 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. CONCILIAÇÃO: BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA pagará à(o) 1º requerente, em troca de quitação do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 13.578,48, em 12 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 1.131,54, até 30/01/2026 (Paga, conforme comprovante nos autos). 2ª parcela, no valor de R$ 1.131,54, até 02/03/2026 (Paga, conforme comprovante nos autos). 3ª parcela, no valor de R$ 1.131,54, até 30/03/2026 (Paga, conforme comprovante nos autos). 4ª parcela, no valor de R$ 1.131,54, até 30/04/2026. 5ª parcela, no valor de R$ 1.131,54, até 01/06/2026. 6ª parcela, no valor de R$ 1.131,54, até 30/06/2026. 7ª parcela, no valor de R$ 1.131,54, até 30/07/2026. 8ª parcela, no valor de R$ 1.131,54, até 31/08/2026. 9ª parcela, no valor de R$ 1.131,54, até 30/09/2026. 10ª parcela, no valor de R$ 1.131,54, até 30/10/2026. 11ª parcela, no valor de R$ 1.131,54, até 30/11/2026. 12ª parcela, no valor de R$ 1.131,54, até 30/12/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da parte autora. Dados bancários: Banco Nubank, agência 0001, conta corrente 2610214-9. Titularidade: VICTOR ANTONIO MENDES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA pagará a(o) advogado(a) do(a) 1º requerente, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 500,00, em parcela única, até 30/01/2027. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da advogada da autora. Dados bancários: Banco Itaú, agência 9248, conta corrente 25779-3. Titularidade: MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. No caso do pagamento não ser realizado diretamente ao beneficiário, no dia e hora designados no acordo, a reclamada poderá efetuar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, desde que comprove o referido depósito nesta vara no dia do pagamento e que o crédito esteja disponível para saque pelo beneficiário até a data aprazada, sob pena de multa de 50% sobre o valor da parcela, conforme pactuado entre as partes. MULTA DE 50% pelo descumprimento das obrigações de pagar ora ajustadas. Ciente a reclamada de que o não pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, sobre as quais também incidirá a mesma penalidade. Nas hipóteses de pagamento através de depósito em conta, o valor deve estar disponível para a livre movimentação pelo credor na data do vencimento da parcela, sob pena de ser considerado descumprido o acordo, o que atrairá a incidência da multa de 50%. O(s) beneficiário(s) terá (ao) o prazo de até 05 (cinco) dias, nos termos da Recomendação CRT nº 03/2022, a partir do vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o inadimplemento da obrigação, inclusive quanto à entrega de documentos, reputando-se quitada a parcela após decorrido esse prazo. Desde já, fica advertido(a) o(a) credor(a) de que eventual descumprimento dos termos do acordo deverá ser informado nos autos. HOMOLOGO. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 271,57, calculadas sobreR$…
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