Processo 0000393-70.2026.5.18.0006
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000393-70.2026.5.18.0006 AUTOR: ANDRESSA CRISTINA DIAS MENDES RÉU: MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7769bee proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte reclamante ANDRESSA CRISTINA DIAS MENDES requer a redesignação da audiência para a modalidade integralmente telepresencial ou, subsidiariamente, seja autorizada a participação por videoconferência de sua patrona, residente em São Paulo/SP, e de sua testemunha, ROSIANE PATRICIA SIQUEIRA DOS SANTOS, residente em Belém/PA, juntando, para comprovação desta última, fatura de serviço de telefonia móvel em nome da testemunha, com endereço na cidade de Belém/PA. Pois bem. Indefiro o pedido principal de conversão da audiência para a modalidade integralmente telepresencial, porquanto a instrução já se encontra designada na modalidade presencial, não havendo notícia de anuência da parte reclamada quanto à alteração da forma do ato processual. Quanto ao pedido subsidiário, assiste razão à reclamante. O art. 236, §3º, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, autoriza a prática de atos processuais por videoconferência, e o art. 765 da CLT confere ao Juízo ampla liberdade na condução do processo, podendo determinar as medidas necessárias à sua efetividade e economia processual. No caso, a comprovação de residência da testemunha ROSIANE PATRICIA SIQUEIRA DOS SANTOS em Belém/PA, localidade diversa da sede deste Juízo, justifica sua oitiva por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020. Da mesma forma, a patrona da reclamante, com domicílio profissional em São Paulo/SP, poderá acompanhar o ato por videoconferência, sem prejuízo à regularidade da instrução processual. Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido, autorizando a participação por videoconferência, na audiência já designada, da patrona da reclamante e da testemunha ROSIANE PATRICIA SIQUEIRA DOS SANTOS, mantida a modalidade presencial para os demais atos e participantes. O acesso à sala de audiências se dará pelo link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX (ID da reunião: 840 9430 2351), intermédio do sistema ZOOM. Intimem-se. GOIANIA/GO, 24 de julho de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
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