Processo 0000393-75.2026.5.06.0371
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000393-75.2026.5.06.0371 RECLAMANTE: ANDRE CARLOS DE LIMA RECLAMADO: PB CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77a2b1 proferida nos autos. DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR Vistos. Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta pela segunda reclamada, CONSTRUTORA PLANETA LTDA., alegando ser competente uma das Varas do Trabalho de Sorocaba/SP, local de sua sede e onde o reclamante teria prestado serviços para a primeira reclamada. O excepto impugnou a exceção, sustentando ter sido "arregimentado" em sua região de origem, o que justificaria a competência desta Vara. Instruída a exceção em audiência telepresencial realizada em 11.05.2026, foi colhido o depoimento do próprio excepto, o qual declarou que residia em Tavares/PB quando recebeu, por meio de empresa terceirizada, proposta de trabalho na PB CONSTRUÇÕES LTDA.; que a contratação formal se deu em Sorocaba/SP, após seu deslocamento para aquela cidade; e que continua residindo em Sorocaba/SP. Pois bem. A regra geral de competência territorial na Justiça do Trabalho está no art. 651, caput, da CLT, que a fixa no local da prestação dos serviços, independentemente do local da contratação ou do domicílio do empregado. É incontroverso nos autos que o reclamante prestou — e continua prestando — serviços no município de Sorocaba/SP, conforme ele próprio declarou em audiência. O excepto sustenta que foi arregimentado na região Nordeste, o que atrairia a competência desta Vara. Não lhe assiste razão. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante somente se admite, excepcionalmente, quando o domicílio coincidir com o local da prestação de serviços, da contratação ou da arregimentação, ou quando a reclamada possuir atuação em âmbito nacional. A mera invocação da hipossuficiência econômica e do princípio do acesso à Justiça não é suficiente para afastar as regras objetivas do art. 651 da CLT. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AZEVEDO & TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA. - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 651, CAPUT, DA CLT - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 651, caput, da CLT, acerca da competência em razão do lugar, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AZEVEDO & TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA. - competência territorial- ajuizamento da ação trabalhista em local diverso da prestação de serviços - foro do domicílio do reclamante. 1. Nos termos do art. 651, caput, da CLT, a competência em razão do lugar é determinada pela localidade de prestação dos serviços do empregado, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, excepcionalmente, o foro do domicílio do empregado poderá ser considerado competente nas hipóteses em que a empresa possua atuação em âmbito nacional e, ao menos, a contratação ou arregimentação do empregado tenha ocorrido naquela localidade. 3. No caso, o Regional flexibilizou as regras de competência territorial e permitiu o ajuizamento da ação trabalhista no foro de domicílio do Reclamante com base na sua hipossuficiência, sem,…
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