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Angela Maria Valente da Silva x Municipio de Icapui

Processo 0000393-77.2018.8.06.0089 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Icapui

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000393-77.2018.8.06.0089 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Angela Maria Valente da Silva e Edneusa Dantas da Silva Batista; no polo passivo, Municipio de Icapui. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000393-77.2018.8.06.0089?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati.

Quem são as partes do processo 0000393-77.2018.8.06.0089?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Angela Maria Valente da Silva e Edneusa Dantas da Silva Batista; no polo passivo: Municipio de Icapui.

Como acompanhar o processo 0000393-77.2018.8.06.0089?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 31/08/2026

Processo: 0000393-77.2018.8.06.0089 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MYRTZ ALVES LACERDA BRILHANTE e outros (12) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por Myrtz Alves Lacerda Brilhante e outras em desfavor do Município de Icapuí. Analisando o presente feito, nota-se que há cumulação de pedidos de cumprimento de sentença referentes a obrigações de naturezas distintas, quais sejam: a obrigação de fazer e a obrigação de pagar. É cediço que a cumulação das execuções de obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer

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