Processo 0000393-88.2024.8.12.0028
TJMS • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos. Indefiro o pedido de f. 56-57, visto que a Lei 9.099/95, expressamente, veda a citação por edital, situação compatível com o microssistema. Diante da não localização dos requeridos para citação, mesmo com várias tentativas, julgo extinto o incidente
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