Processo 0000394-07.2025.5.14.0425
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO CumPrSe 0000394-07.2025.5.14.0425 REQUERENTE: MARIA GORETI DA SILVA MUNIZ REQUERIDO: TECSERV - TERCEIRIZACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8010137 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo ESTADO DO ACRE (ID b0f8d1c), segundo reclamado, que, em síntese, aponta equívocos na liquidação, opondo-se à planilha de cálculos (ID e6901a8) apresentada pela Divisão de Liquidação, a qual considerou, segundo alegou, na fase de liquidação, a indevida inclusão das custas judiciais no importe de R$554,75 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), insuscetível, ainda que em tese, de ulterior redirecionamento em face da Fazenda Pública, haja vista a patente vedação legal. E, por isso, requer o Estado do Acre seja acolhida a presente impugnação aos cálculos de liquidação apresentado aos autos, a fim de que seja excluído às custas processuais por ser expressamente ilegal o pagamento da mesma por parte do Estado, conforme preceitua o art. 4º da Lei nº 9.289/96 e do art. 790-A, I da CLT. II - Inicialmente, compulsando os autos, verifica-se que a execução ainda não foi redirecionada ao ente público estadual, razão pela qual consta o valor das custas na planilha de cálculo de liquidação, ressaltando-se ao ente público que, oportunamente, serão excluídas as custas na hipótese de redirecionamento da execução em seu desfavor. Desse modo, prevalecem os cálculos realizados pela contadoria judicial. Rejeita-se o requerimento contido na petição. Dê-se ciência ao peticionante. III - Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se e requerer o que entender de direito. IV - Após, conclusos para novas deliberações. PLACIDO DE CASTRO/AC, 23 de abril de 2026. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETI DA SILVA MUNIZ
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.