Processo 0000394-12.2025.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000394-12.2025.5.14.0003 RECORRENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD RECORRIDO: LUCIENE GOMES FERREIRA Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000394-12.2025.5.14.0003, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. NATUREZA OBJETIVA. REFORMA TRABALHISTA. EFEITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por empresa pública contra sentença que deferiu o reenquadramento funcional e o pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade. A recorrente sustentou nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a necessidade de avaliação de desempenho e disponibilidade financeira para a progressão, a violação do art. 169 da Constituição Federal e a incorreção nos critérios de juros e correção monetária aplicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) estabelecer a natureza das progressões por antiguidade previstas em PCCS e a aplicabilidade da limitação temporal da Lei nº 13.467/2017; (iii) determinar se a ausência de disponibilidade orçamentária impede a progressão; (iv) fixar os parâmetros de juros e correção monetária aplicáveis à entidade com prerrogativas de Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado cumpre o dever de fundamentação ao enfrentar as questões essenciais ao deslinde da causa, sendo desnecessário o rebatimento exaustivo de todos os argumentos ou teses defensivas apresentadas. 4. A promoção por antiguidade detém natureza objetiva, vinculada ao tempo de serviço, não podendo sua concessão ficar ao alvedrio do empregador ou subordinada a avaliações de desempenho por este não realizadas, sob pena de configurar condição puramente potestativa (art. 129 do Código Civil). 5. A ausência de alternância entre critérios de antiguidade e merecimento nos planos de cargos vigentes anteriormente à Lei nº 13.467/2017 autoriza a intervenção judicial para conferir efetividade ao direito à progressão. 6. A limitação temporal imposta pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) exclui o direito a progressões por antiguidade baseadas em regulamento empresarial para períodos posteriores à sua vigência, quando inexistente previsão expressa no plano de cargos. 7. O reconhecimento judicial de verbas salariais decorrentes de regulamento interno não configura aumento arbitrário de despesa pública nem viola o art. 169 da Constituição Federal, tratando-se de cumprimento de obrigação preexistente. 8. Entidades integrantes da Administração Pública que gozam de prerrogativas fazendárias sujeitam-se à sistemática de atualização monetária e juros de mora que compreende a aplicação do IPCA-E e juros de poupança até 08/12/2021; a Taxa SELIC entre 09/12/2021 e 31/07/2025; e, a partir de 01/08/2025, o IPCA acrescido de juros de 2% ao ano, respeitado o teto da Taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 136/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A progressão por antiguidade, por possuir natureza objetiva, não pode ser obstada pela ausência de avaliações de desempenho…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.