Processo 0000394-17.2026.5.11.0017

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000394-17.2026.5.11.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000394-17.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: LINDOMAR NASCIMENTO FERNANDES RECLAMADO: CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc78102 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do aceite do encargo pelo perito engenheiro Daniel Lima da Silva, e considerando os limites e diretrizes administrativas recomendados por este Egrégio TRT da 11ª Região, fixo os honorários periciais definitivos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia ao final da demanda (artigo 790-B da CLT), observadas as regras de isenção em caso de gratuidade de justiça. 2. Conforme determinado na ata de audiência híbrida de ID fb6529f, os trabalhos deverão ser realizados sob a modalidade de perícia indireta para apuração de agentes nocivos no período de trabalho da parte autora, em razão do encerramento das atividades do estabelecimento da Reclamada. 3. No desenvolvimento da prova técnica, o Sr. Perito deverá balizar-se: Na documentação técnica encartada aos autos (inclusive eventuais LTCATs apresentadas); Nas provas emprestadas eventualmente juntadas pelas partes; Na condução de entrevistas com as pessoas indicadas pelas partes. 4. Intime-se o Sr. Perito acerca de sua nomeação, do valor de honorários ora fixado e dos parâmetros da perícia indireta, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial em Juízo, contados a partir da sua ciência. 5. DETERMINO o sobrestamento do feito até a efetiva entrega do laudo pericial correspondente e o escoamento do prazo subsequente de manifestação das partes. Retire-se o processo de pauta de audiências e registre-se a situação de sobrestado no sistema PJe. 6. Fica desde já consignado que, caso o profissional não concorde com o valor arbitrado e decline do encargo, a Secretaria deverá certificar o ocorrido e proceder à imediata destituição, realizando a nomeação de novo perito habilitado no sistema de forma automática para evitar delongas processuais. 7. Publique-se para ciência das partes, valendo a publicação como intimação por intermédio de seus patronos. MANAUS/AM, 17 de julho de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR NASCIMENTO FERNANDES

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