Processo 0000394-18.2025.5.14.0001
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000394-18.2025.5.14.0001 RECORRENTE: JOSE ROBERTO MOREIRA DA CRUZ RECORRIDO: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b29ca proferida nos autos. ROT 0000394-18.2025.5.14.0001 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S/A ANNA CAROLINA BRANT ANDRADE (MG83225) ERICA SIMONE PAIVA DOS SANTOS (SP462524) MARILIA GABRIELA SILVA SIMOES DOMINGUES (MG215906) MARINA FRAM LIMA SAMPAIO (MG195052) RAPHAELLA MARIA ANANIAS DE ARRUDA GOMES DA COSTA (PE49711) RAQUEL DE CASTRO PERDIGAO (MG102501) VITORIA ALVES DE OLIVEIRA FLORES (MG229016) Recorrido: Advogado(s): JOSE ROBERTO MOREIRA DA CRUZ CAROLINE FRANCA FERREIRA BATISTA (RO2713) LUCAS FABIO ABADIAS DA SILVA (RO12717) RECURSO DE: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id 451fab6; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id 26213a0). Representação processual regular (Id e0f2b3d). Depósito recursal não recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id ), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id f29ed88. Pelo citado motivo, a princípio, o presente agravo de instrumento seria denegado, por deserção. Contudo, falece competência para a Presidência, ou Vice-Presidência, deste Regional negar seguimento a este apelo, em virtude do disposto no art. 682, IX, da CLT, e no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. Intimado(s) / Citado(s) - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S/A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.