Processo 0000394-23.2024.5.06.0018
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000394-23.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: PEDRO OTAVIO QUIDUTE VILLA CHAN RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e483d2a proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que o executado comprovou o pagamento do valor PARCIAL devido, fica notificado o BANCO BRADESCO S.A. para complementar o valor da execução, sob pena de liberação do depósito ao reclamante e prosseguimento dos atos executórios (bloqueio via SISBAJUD). 2. Não havendo embargos, ao setor de cálculo para rateio da parte incontroversa, com as cautelas legais, devendo verificar acerca da existência de depósitos realizados em favor dos autos (depósitos recursais e judiciais), em razão dos termos do art. 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 61/2024, e informar se há saldo a executar ou se restou saldo sobejante. 3. Fica intimada a parte autora, para indicar os dados bancários para recebimento de seu crédito, no prazo de 05 dias. a) Considerando a existência de crédito referente a FGTS, este deverá ser recolhido à conta vinculada (arts. 18, caput e § 1º; 26, parágrafo único; e 26-A, da Lei no 8.036/1990, Tema Vinculante n. 68 do TST), para tanto fica intimado o autor para, no mesmo prazo, fornecer os dados completos do trabalhador (número da CTPS, data de admissão e demissão e número do PIS/PASEP/NIS), a fim de viabilizar a confecção do alvará. b) Não havendo contrato de honorários nos autos deve o advogado anexá-lo no mesmo prazo, sob pena de autorizar a confecção do alvará em favor unicamente do autor. c) Observe-se quando da indicação de conta que contas do tipo "Salário" não recebem depósito, e que contas do tipo "Fácil" possuem limite para recebimento de crédito (Poupança Caixa Fácil até R$ 3.000,00/mês e Conta Fácil do Banco do Brasil até R$ 5.000,00/mês, segundo informações obtidas nos sites destes bancos), sendo necessária solicitação de desbloqueio junto à instituição bancária para recebimento de valores superiores a esse limite. Em se tratando de poupança da Caixa Econômica Federal, atente-se para a nova numeração implementada com a alteração do código de identificação de 013 para 1288. 4. Mantendo-se inerte quanto à informação dos dados bancários, proceda-se à consulta junto ao SISBAJUD a fim de verificar a existência de conta bancária em nome do autor e do seu advogado. 6. Com a informação, expeça-se alvará, dando ciência. Em relação a eventual crédito proveniente de condenação em FGTS, expeça-se alvará para recolhimento à conta vinculada. 7. Comprovados os recolhimentos, registre-se, certifiquem-se as pendências e voltem conclusos para extinção da execução e determinação de arquivamento. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000394-23.2024.5.06.0018 AUTOR: PEDRO OTAVIO QUIDUTE VILLA CHAN, CPF: XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(S): PEDRO PAULO PORPINO PEDROSA, OAB: 18544 RÉU : BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12 ADVOGADO(S): WILSON BELCHIOR, OAB: 17314 RECIFE/PE, 28 de abril de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO OTAVIO QUIDUTE VILLA CHAN
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