Processo 0000394-35.2021.5.21.0010
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000394-35.2021.5.21.0010 RECLAMANTE: DAYANE RAMOS DA SILVA RECLAMADO: SIMONE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c71834 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Verifica-se que o saldo depositado nas contas judiciais (#id:a046f83 e #id:3977085) - decorrentes de bloqueio de percentual sobre proventos recebidos pela sócia executada SIMONE RODRIGUES DA SILVA junto às fontes pagadoras SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH -, é suficiente para quitação do remanescente da dívida executada (planilha de cálculos #id:20587ac). Expeça-se alvará para fins de pagamento ao(s) credor(es) a partir dos valores bloqueados. Tendo sido satisfeita a obrigação, extingue-se a presente execução (artigo 924, II, do CPC). Fica o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE intimado para adotar as providências necessárias junto à SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA a fim de INTERROMPER imediatamente o bloqueio de valores sobre proventos de titularidade da executada SIMONE RODRIGUES DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), em função da determinação proferida anteriormente nos presentes autos. Expeça-se Mandado de intimação, a ser cumprido com urgência, determinando a INTERRUPÇÃO por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (Hospital Universitário Onofre Lopes), localizada na AVENIDA NILO PECANHA, 620, PETROPOLIS, NATAL/RN - CEP: 59012-300, dos bloqueios sobre proventos de titularidade da executada SIMONE RODRIGUES DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), em função da determinação anteriormente proferida nos presentes autos. Após a providência acima: Expeça-se alvará para fins de devolução dos valores sobejantes nas contas judiciais em favor da executada SIMONE RODRIGUES DA SILVA, tendo em vista que não foram localizadas outras execuções em desfavor da referida sócia em tramitação noutros Juízos, conforme consulta ao sistema PJe. Verifique-se, mediante consulta às aplicações SisconDJ-JT e SIF, integradas ao Sistema PJe, a inexistência de contas judiciais ativas com saldo disponível vinculadas ao presente processo. Removam-se as restrições BNDT, SerasaJud, CNIB, RENAJUD, caso existentes. Registrem-se os valores pagos. Arquivem-se os autos definitivamente. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE RODRIGUES DA SILVA - OLDEMAR ARAUJO CASTRO FILHO
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