Processo 0000394-37.2022.5.09.0009
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000394-37.2022.5.09.0009 AUTOR: ALESSANDRO EDUARDO FERREIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d6129 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos em razão de que venceu em 03.07.2026 o prazo para as partes apresentarem recurso ao acórdão de id. abfb788. Informações: Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 27.04.2022Trânsito em julgado da fase de conhecimento: 21.11.2024Trânsito em julgado da fase de execução: 03.07.2026Data da última atualização do Valor Total: 31.07.2026Instrução Normativa nº 32/2007 do c. TST, inciso II, do art. 3º, que fixou o teto de 60 (sessenta) salários mínimos, resultando no valor de R$ 97.260,00, para o processamento como requisição de pequeno valor dos débitos da administração direta, autarquias e fundações. ADAIR JOSE BOLZON Servidor(a) DESPACHO I - Ante o retorno dos autos do E. TRT, atualize-se o débito e expeça-se Precatório Requisitório e Requisição de Pequeno Valor ao Exmo. Sr. Presidente deste E. TRT da 9ª Região, relativamente aos valores apurados nos cálculos de liquidação, devidamente atualizados, para pagamento em 60 (sessenta) dias, nos termos da Emenda Constitucional 37 e do artigo 16, capítulo II, da Instrução Normativa 01/2003 deste E. Regional, observadas, ainda, as orientações do Ofício Circular 2/2010, bem como o disposto no art. 6º a Instrução Normativa 1/2010 da Presidência deste Tribunal. II - Ressalte-se que a RPV e o Precatório devem ser cadastrados junto ao SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DOS PRECATÓRIOS E OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR - GPREC, conforme Ato Presidência nº 53, de 12 de abril de 2021 e Instrução Normativa nº 1/2021, de 5 de abril de 2021, ambos do TRT9. III - Apresente o procurador do autor o número da conta corrente, Banco, nome do titular e CPF/CNPJ para a transferência dos créditos, sob pena de sobrestamento dos autos, diante da impossibilidade de processamento do precatório requisitório quando não apresentados os dados bancários pelo credor (arts. 7º e 8º do ATO DA PRESIDÊNCIA 207/2022). IV - Deverá a parte, ainda, indicar o “ID” e a folha dos autos onde tenha sido anexado o instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, no caso de indicação conta bancária do(a) advogado(a) da parte. V - Assinada(s) a(s) RPV(s) federal(ais) e/ou o(s) Precatório(s), intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da(s) requisição(ões) de pagamento e eventual manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 14, § 1º, da Resolução CSJT 314/2021. VI - Decorrido o prazo supra, encaminhe(m)-se a(s) RPV(s) federal(ais) e/ou o(s) precatório(s) ao TRT9 (SECEF) e suspenda-se o feito por 1 (um) ano. VII- Intime-se. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2026. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO EDUARDO FERREIRA
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