Processo 0000394-43.2023.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000394-43.2023.5.23.0096 RECLAMANTE: RONEI CONRADO SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA FR EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2688b7e proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes RONEI CONRADO SILVA (exequente) e CONSTRUTORA FR EIRELI (executado) apresentaram petição de acordo em ID 611f6e2, assinada digitalmente pelo patrono do exequente e protocolizada pelo patrono da executada, ambos com poderes para transigirem, conforme procurações IDs 32746a4 e 69fcc25 e substabelecimentos IDs 16854ce, fd7229e e 5045882. O valor total do acordo é de R$12.081,24, conforme planilha de cálculo ID 28e9b7a. No acordo apresentado, ficou estabelecido que o 1º executado pagará ao exequente o valor de R$6.093,78, em 4 parcelas mensais, sucessivas e de igual valor, sendo que a 1ª parcela será quitada em até 5 dias úteis contados da homologação do acordo. As demais parcelas terão vencimentos em intervalos de 30 dias. Fixo a data limite até o dia 09 de cada mês, para fins de controle do acordo. Se o vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado, o pagamento fica prorrogado para o próximo dia útil imediato. Os pagamentos serão efetuados na conta bancária informada na petição de acordo ID 611f6e2. O FGTS no valor de R$2.711,90 será pago em 2 parcelas mensais, sucessivas e de igual valor junto à conta vinculada do exequente, observado o mesmo cronograma de vencimento previsto na Cláusula Segunda, equivale dizer, a 1ª parcela será quitada em até 5 dias úteis contados da homologação do acordo e a 2ª parcela será quitada até o dia 09.08.2026. As contribuições previdenciárias no valor de R$1.585,54 e as custas processuais no valor de R$489,61 serão pagas em guias próprias no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela, ou seja, até o dia 09.11.2026. Os honorários advocatícios sucumbenciais do patrono do exequente serão pagos em 01 parcela adicional, com vencimento 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela prevista no acordo, ou seja, até o dia 09.12.2026. O pagamento será efetuado na conta bancária informada na petição de acordo ID 611f6e2. Em caso de inadimplência ou mora, as partes ajustaram a incidência da cláusula penal de conforme item IV da petição de acordo ID 611f6e2. A discriminação das parcelas a que se refere o presente acordo segue o comando sentencial liquidatório (e planilha de atualização de ID 28e9b7a). O exequente deverá denunciar o inadimplemento do acordo até 10 dias corridos, a contar do vencimento da última parcela, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação de pagar pela executada. As partes estabeleceram cláusula de quitação, sendo que o "o integral cumprimento das obrigações previstas neste acordo, incluídos os depósitos de FGTS, as partes outorgam-se mutuamente plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação trabalhista, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título, em relação ao presente feito". Homologo o acordo nos termos apresentados, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, ao teor do artigo 831, parágrafo único, da CLT. Movimente-se o processo no sistema PJe para o fluxo de "controle de acordo" para aguardar o seu cumprimento onde permanecerá sobrestado (movimento “15238 – Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação).…
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