Processo 0000394-56.2025.5.05.0134
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000394-56.2025.5.05.0134 RECLAMANTE: ANDERSON NEPOMUCENO SANTANA RECLAMADO: ATACADAO DO PAPEL LTDA Intimação Fica V. Sª notificado(a) para tomar ciência do despacho 05f70a4. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000394-56.2025.5.05.0134 RECLAMANTE: ANDERSON NEPOMUCENO SANTANA RECLAMADO: ATACADAO DO PAPEL LTDA DESPACHO Vistos etc. 1.Considerando o trânsito em julgado da presente ação, encaminhem-se os autos ao calculista para atualização monetária, que deverá ser apurada nos termos do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’S 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, notadamente em consonância ao acórdão publicado em 05/02/2026. Determina-se, igualmente, que sejam observadas as regras de modulação expressamente previstas pelo STF nesse particular. 1.1 Após, , intime-se as partes para requerer o que entender de direito, ressaltando-se que o art. 11 -A da CLT é a base legal para extinguir a execução diante da inércia do exequente que deixa de movimentar o processo por período superior a dois anos, podendo a prescrição intercorrente ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Prazo 10 dias. 2.Requerido pela parte autora o início da execução, remetam-se os autos para a tarefa "Iniciar Execução". 3.Notifique-se a executada após o requerimento de início da execução para, em 15 dias, ficando, desde já, autorizado, o bloqueio "on line" de seus ativos financeiros e de penhora de seus bens particulares. 3.1Efetuar o pagamento da execução, com a devida atualização até o data do efetivo do pagamento, depositando o crédito do reclamante; 3.2Comprovar, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos devidos. 4.Certifique a Secretaria da Vara se foi efetuado o pagamento integral da execução ou garantido o Juízo. 5.Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao sobrestamento, onde deverá aguardar iniciativa do exequente. 6.Desarquive-se os autos, intimando-se para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o tema, nos termos do art.921, §5º do CPC c/c art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, sob pena de extinção da execução por prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. Intimem-se. CAMACARI/BA, 27 de março de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular CAMACARI/BA, 08 de junho de 2026. GICELIA TITO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NEPOMUCENO SANTANA
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