Processo 0000394-58.2025.8.27.2732

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000394-58.2025.8.27.2732
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000394-58.2025.8.27.2732/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000394-58.2025.8.27.2732/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : ANTONIO ALEXANDRE NETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIELLI MACHADO FERREIRA (OAB TO012599) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO/NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA BANCÁRIA VINCULADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA CONHECIDA E PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas pelas partes autora e ré contra a sentença de parcial procedência da pretensão deduzida em ação declaratória de inexistência de negócio/relação jurídica c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. 2. Caso . A parte autora narrou que constatou a ocorrência de descontos indevidos referentes à cobrança de empréstimos pessoais identificados pelos contratos n. 390045823, 427801026, 449146945, 470394781 e 486995180, realizados diretamente na conta bancária na qual recebe os seus proventos de benefício previdenciário, totalizando R$ 10.645,58. Ainda, a parte autora alega desconhecer a relação ou negócio jurídico subjacente que tenha ensejado a realização desses descontos pela parte ré. 3. Sentença . Na sentença, foi declarada a inexistência de relação/negócio jurídico, e a parte ré foi condenada à repetição do indébito em dobro. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. 4. Apelações . Em seu recurso, a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Por sua vez, em seu apelo, a parte ré requer a reforma integral da sentença. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há comprovação da existência de negócio jurídico apto a justificar os descontos; (ii) saber se estão presentes os requisitos para repetição do indébito em dobro e para indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, incumbe à parte ré demonstrar a efetiva existência da relação jurídica impugnada pela parte autora, o que exige, de forma indispensável, a apresentação do contrato que teria formalizado referida relação negocial. No caso concreto, a parte ré deixou de juntar ao processo o instrumento contratual apto a amparar a relação jurídica contestada. Logo, é impositiva a declaração judicial de inexistência do negócio jurídico questionado pela parte autora. 7. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, para a restituição do indébito em dobro, é exigida a comprovação da presença de três requisitos cumulativos: a cobrança indevida, o pagamento indevido e a má-fé do credor. Tais pressupostos estão presentes no caso em análise. 8. Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, para que surja a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de reparação, é necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos: a) a conduta (omissiva ou comissiva), desde que seja ilícita, isto é, não amparada por excludente (art. 188, CC); b) o dano (material ou moral); c) o nexo causal (de causalidade) que une a conduta do agente…

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