Processo 0000394-75.2026.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000394-75.2026.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000394-75.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: FABIANA DE MORAIS GOIS RECLAMADO: COSTA PONTE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0443bdc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em análise à petição inicial (ID fd3deaa), verifica-se que está sendo postulada a quitação de adicional de insalubridade. A controvérsia sujeita-se à produção de prova técnica, nos termos do art. 195 da CLT. Por conseguinte: 1) Determino a realização de perícia no local de trabalho do(a) reclamante, a fim de verificar a existência de eventual labor em condições insalubres. 2) Nomeio como perito(a) o(a) engenheiro(a) de segurança do trabalho PAMELA LOPES CARDOSO para a realização do exame pericial. 3) Ficam as partes cientes da nomeação do(a) perito(a) e devidamente intimadas a apresentarem, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, quesitos à perícia ora determinada, sob pena de preclusão, facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos, sob suas expensas. 4) Ficam ainda cientes as partes de que eventuais quesitos complementares ou suplementares deverão ser apresentados no momento da realização da perícia ao(à) próprio(a) perito(a), nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. 5) O(A) perito(a) deverá cumprir o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e comunicar a este Juízo, com antecedência mínima de 10 dias, a data, hora e local da realização da perícia, a fim de possibilitar a intimação das partes para comparecimento e acompanhamento da produção da prova técnica, as quais ficam responsáveis pela comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos. 6) Cumprido o item 3, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para realizar a perícia e apresentar laudo conclusivo no prazo de 15 dias, a contar da sua realização, respondendo, inclusive, aos quesitos previamente apresentados pelas partes no prazo que lhes foi concedido, bem como aos quesitos complementares ou suplementares formulados durante a diligência. 7) Quando da apresentação do laudo, além dos quesitos das partes, se apresentados, deverá o perito responder aos seguintes do Juízo: 7.1) Em qual data foi realizada a perícia no local de trabalho? 7.2) Em qual local específico da planta empresarial foi realizada a perícia? 7.3) O que levou o Perito a realizar a perícia neste local (indicação pela parte reclamante , por preposto da parte Ré, por empregados presentes no local etc. - neste caso, identificar com nome completo e RG ou CPF)? 7.4) Há indícios de alteração do ambiente de trabalho entre a data da contratação da parte reclamante  e a data da realização da perícia? Se sim, indicar quais e se estas alterações foram relevantes e são capazes de prejudicar a abrangência das conclusões da perícia por todo o período? 7.5) Foi verificada a presença de agente insalubre no ambiente de trabalho? Se sim, indicar precisamente o fundamento legal (itens e subitens, especificamente, que foram violados). 7.6) Em quais locais, especificamente? 7.7) A avaliação foi qualitativa ou quantitativa? 7.8) Se qualitativa, especificar os fundamentos utilizados para a conclusão. 7.9) Se quantitativa, especificar os resultados da medição, sem a utilização de qualquer medida de proteção individual ou coletiva. 7.10) Quais foram os instrumentos utilizados? 7.11) Qual foi a metodologia adotada na avaliação? 7.12) Qual a frequência e tempo…

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