Processo 0000394-95.2026.5.14.0061
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000394-95.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: DANIELI GREGORIO DA SILVA RECLAMADO: REI DAS ESTRADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0229d55 proferido nos autos. DECISÃO Compulsando os autos, verifico a certidão negativa de citação (ID edeefd3), na qual o Oficial de Justiça informou a impossibilidade de localizar a Reclamada no endereço indicado, registrando a recusa do recebimento da notificação por funcionária da empresa "REI DA ESTRADA LTDA", que ocupa o mesmo logradouro. A parte autora, em manifestação (ID a3c1901), sustenta a existência de confusão patrimonial e indícios de grupo econômico entre a Reclamada ("REI DAS ESTRADAS LTDA") e a empresa sediada no mesmo endereço ("REI DA ESTRADA LTDA"), apontando a identidade de logradouro, o vínculo de parentesco entre os sócios e a convergência na identificação telefônica. Diante do exposto e considerando a Teoria da Aparência, em face da recusa deliberada de recebimento e dos indícios de atuação integrada das empresas no mesmo estabelecimento, a citação realizada na pessoa de quem se encontra no local deve ser considerada válida para o prosseguimento do feito, evitando-se o esvaziamento da prestação jurisdicional. Ante o exposto: DETERMINO a expedição de novo mandado de notificação no endereço declinado na inicial (Avenida Celso Mazutti, 4749, Jardim Eldorado, Vilhena/RO). AUTORIZO o Oficial de Justiça a proceder à Notificação na pessoa do administrador, gerente ou preposto que se encontrar no local, independentemente da identificação nominal da empresa, devendo o Sr. Oficial certificar detalhadamente as características do estabelecimento e a qualificação do recebedor, valendo-se, se necessário, da fé pública para atestar a comunicação dos atos processuais. ADVERTO a empresa presente no local (REI DA ESTRADA LTDA) de que a recusa injustificada ao recebimento de notificação judicial pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil (CPC). Diante da necessidade de renovação do ato citatório, CANCELO a audiência designada para 19/08/2026, sendo a nova data agendada conforme a disponibilidade da pauta. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 13 de agosto de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DANIELI GREGORIO DA SILVA
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