Processo 0000395-04.2026.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000395-04.2026.5.19.0009 AUTOR: AURISIO CAVALCANTE DE LIMA NETO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708fc53 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Vistos, etc. 1. Defere-se, por seus próprios fundamentos, o pleito da parte reclamante, formulado sob #id:7969af8. 2. Assim, o feito foi retirado da pauta do dia 15/05/2026 e incluído na pauta do dia17/08/2026 08:30, para realização de audiência UNA, de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de Maceió, localizada no Campus Universitário A. C. Simões - UFAL, BR 104, Km 97,6, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, CEP 57072-970, entrada pelo Acesso B do Fórum Professor José Cavalcante Manso. 3. Registro que as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à audiência, mesmo quando proposta a opção pelo juízo 100% digital. Incide a ampla liberdade do juiz para a direção do processo (art. 765 da CLT), sendo regra a realização das audiências de forma presencial, na sede do juízo, e excepcional a realização de audiências telepresenciais (art. 813 da CLT, PCA CNJ nº 0002260-11.2022.2.00.0000, Resolução CNJ n.º 481/2022, e art. 1.º da Resolução TRT19 n.º 278/2023). Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 e da Recomendação GCGJT nº 02/2022, a realização de audiências em formato telepresencial não constitui direito subjetivo das partes, “cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial,” incidindo, ainda, a Recomendação nº 01/2026, da Corregedoria do Egrégio TRT da 19ª Região, que destaca a primazia do formato presencial e a excepcionalidade do meio virtual, cujo uso depende demonstração de motivo relevante. Finalmente, destacam-se os parágrafos do art. 8º da Resolução CNJ nº 345/2020, que reforçam a inexistência de correspondente direito subjetivo das partes ao juízo 100% digital, sujeito a constante avaliação – o que se dá ainda com mais razão em unidade criada em projeto especial de cooperação com a Universidade Federal de Alagoas e o Tribunal de Justiça de Alagoas, com a finalidade de integração com a comunidade acadêmica e maior proximidade da população local (ACT nº 46/2025 objeto do PROAD 4605/2025, c/c Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR nº 7/2026). 4. Caso tenha outra audiência trabalhista designada para a mesma data, a ser realizada no Fórum Quintella Cavalcanti, localizado na Av. da Paz, nº 1994, Centro, o advogado poderá utilizar a respectiva sala passiva da 11ª VT de Maceió, situada junto da Sala SISDOV (localizada no Mezanino do referido Fórum), independentemente de reserva, a fim de participar da audiência por meio de videoconferência – desde que comprove nos autos tal situação com antecedência de ao menos 5 cinco dias úteis. 5. Com a publicação deste despacho, as partes, por seus procuradores, ficam cientes da nova data e hora designadas para realização da audiência una. 6. Após, aguarde-se a audiência. MACEIO/AL, 15 de maio de 2026. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AURISIO CAVALCANTE DE LIMA NETO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.