Processo 0000395-20.2021.5.05.0251

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000395-20.2021.5.05.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0000395-20.2021.5.05.0251 RECLAMANTE: JOAO SIMOES DOS SANTOS RECLAMADO: CHAPADA SUL HOTEIS, SERVICOS DE TURISMO, COMERCIO DE CAFE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369f49c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I – RELATÓRIO. A parte reclamante requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada CHAPADA SUL HOTEIS, SERVICOS DE TURISMO, COMERCIO DE CAFE EIRELI, para redirecionamento da execução para o(s) sócio(s) JOAO JOSE PEREIRA PIEROTE Regularmente notificado(s) (id 67a4477), o(s) sócio(s) deixou(aram) fluir in albis o prazo para manifestação Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO. Na forma do art. 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem cabimento nos mesmos termos do quanto disposto no art. 133 a 137 do Código de Processo Civil. As disposições de cunho material que tratam da desconsideração da personalidade jurídica estão capituladas no art. 50 do Código Civil e no art. 28 da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Na forma do art. 8º, §1º, da CLT, que elege o direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho, desde que não contrarie os princípios juslaborais ou o interesse público, é possível a aplicação tanto da norma do Código Civil, que alberga a intitulada Teoria Maior, quanto da norma do Código de Defesa do Consumidor que traduz a Teoria Menor ao admitir, na parte final do caput do referido dispositivo, o IDPJ nos casos de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, bem assim, no parágrafo 5º, que o admite quando a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Cumpre-se observar que a jurisprudência não é pacífica quanto à aplicação daquela ou desta teoria no processo do trabalho. Particularmente, em aprimoramento de entendimento anteriormente adotado, passei a admitir que o parágrafo 5º não tem relação de dependência com o caput do artigo, sendo possível a sua aplicação em razão da semelhança entre o direito do trabalho e o direito do consumidor que tutelam direitos individuais e coletivos em relações jurídicas assimétricas. Nesse contexto, a mera prova de que a pessoa jurídica não pode pagar suas obrigações, independentemente da existência de abuso ou de fraude, de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, viabiliza a desconsideração da personalidade jurídica para avanço no patrimônio dos sócios, ressalvadas algumas questões peculiares a serem investigadas em cada caso concreto, a exemplo da ausência de desempenho de atos de gestão pelo sócio, salvo quando há prova de que tenha contribuído, ao menos culposamente, para a prática dos atos de administração. No caso dos autos, restaram comprovados os seguintes fatos: a condição de sócio individual da empresa executada, conforme certidão extraída da pesquisa sniper e que não houve êxito no bloqueio de valores pelo Sisbajud (1 - id 3b57ac0) ou na inclusão da executada no CNIB (2 – id f274dd3* ), e no BNDT (4 - id a447bdf), tampouco na penhora de bens em geral (5 - id dade1b6) ou na restrição e penhora de veículos (6 - id d8fda62).  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados