Processo 0000395-22.2024.5.23.0022

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000395-22.2024.5.23.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. João Carlos
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ROT 0000395-22.2024.5.23.0022 RECORRENTE: LUIS FELIPE OLIVEIRA FERNANDES E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS FELIPE OLIVEIRA FERNANDES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000395-22.2024.5.23.0022 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RECLAMADO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Ordinários interpostos contra sentença que condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, decorrente de lesão ocular permanente sofrida pelo reclamante em acidente de trabalho. O reclamado pleiteou a exclusão ou redução da condenação, enquanto o reclamante buscou a majoração do valor, fundamentando-se na gravidade da sequela e no caráter pedagógico-compensatório da reparação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a lesão ocular permanente, mesmo com a manutenção da aptidão para a função original, gera dano moral "in re ipsa"; (ii) determinar se o valor arbitrado na origem é adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, frente aos critérios estabelecidos no art. 223-G da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A lesão à integridade física decorrente de acidente de trabalho configura dano moral "in re ipsa", sendo prescindível a prova de prejuízo extrapatrimonial específico, pois a violação da integridade física consubstancia ofensa aos direitos da personalidade. 4. A sequela permanente, que impõe necessidade de correção visual e limitação funcional residual, excede o mero dissabor cotidiano e justifica a reparação moral. 5. O valor da indenização deve refletir a extensão da lesão, a capacidade econômica do infrator e a finalidade pedagógica de desestimular a reiteração da conduta negligente, nos moldes do art. 223-G da CLT. 6. O montante fixado na origem revela-se insuficiente diante da natureza permanente da lesão e de seus reflexos na vida profissional do trabalhador, justificando sua majoração para R$ 20.000,00 como medida justa e proporcional. 7. A pretensão do reclamado de afastamento ou redução da indenização carece de respaldo, uma vez que o dano e o nexo causal restaram inequivocamente comprovados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do reclamado não provido; recurso do reclamante parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 20.000,00. Tese de julgamento: O acidente de trabalho que resulta em sequela física permanente configura dano moral "in re ipsa", dispensando prova adicional do sofrimento moral. 2. A manutenção da capacidade de exercer a função original não obsta o direito à indenização por danos morais quando subsiste limitação física permanente decorrente de ato ilícito. 3. A fixação da indenização por danos morais deve observar o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade, de modo a garantir a reparação efetiva da vítima e a inibição de condutas lesivas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III, e art. 5º, V e X; CLT, art. 223-G. CUIABA/MT, 28 de julho de 2026. REJANE CONCEICAO DE ARRUDA E SILVA CATHARINO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE OLIVEIRA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados