Processo 0000395-39.2025.5.23.0005

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000395-39.2025.5.23.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
19/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TARCISIO REGIS VALENTE ROT 0000395-39.2025.5.23.0005 RECORRENTE: CONVENIENCIA ECCOMANIA EIRELI - ME RECORRIDO: LUANA MAIOLINO DOS SANTOS ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000395-39.2025.5.23.0005 RECURSO DE REVISTA RECORRENTE(S): CONVENIÊNCIA ECCOMANIA EIRELI - ME ADVOGADO(A)(S): RODRIGO SEMPIO FARIA E OUTRO(S) RECORRIDO(A)(S): LUANA MAIOLINO DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): RODOLFO FERNANDO BORGES LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: CONVENIENCIA ECCOMANIA EIRELI - ME TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/02/2026 - Id db855d9; recurso apresentado em 10/03/2026 - Id 1747477). Representação processual regular (Id d591939). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 1e58f7d : R$ 15.000,00; Custas no acórdão, id 1e58f7d : R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 3e8dea1: R$ 15.000,00; Custas processuais pagas no RR: idd6c0c85.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação ao art. 93, IX, da CF. - violação aos arts.  832, 897-A, da CLT; 489, §1º, IV, 1.022, do CPC. A demandada, ora recorrente, busca a declaração de nulidade do acórdão sob o enfoque de "negativa de prestação jurisdicional", aduzindo que a Turma Revisora, embora provocada pela via dos embargos de declaração, não se manifestou sobre todas as questões que envolvem a controvérsia estabelecida entre as partes em torno do tema "suspeição de testemunha". Constato que o recurso de revista, no particular, não oferece condições técnicas para transpor a barreira dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, haja vista o não atendimento da regra contida no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, verbis: “Art. 896 (....) §1º-A- Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV- transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.” Nos termos do dispositivo legal supracitado, incumbe à parte recorrente, com o fim de corretamente fundamentar a arguição de “denegação da tutela jurisdicional”, transcrever, no bojo do recurso de revista, tanto o conteúdo dos aclaratórios por ela manejados quanto o teor da decisão integrativa e, ainda, realizar o “cotejo analítico” dos argumentos alinhavados na aludida peça recursal com os fundamentos assentados no respectivo julgamento. Com efeito, a parte recorrente tem o ônus de demonstrar, nas razões do recurso de revista, que buscou o pronunciamento da Turma Julgadora e que esta, embora devidamente provocada, não sanou a omissão suscitada. No caso em tela, a recorrente não transcreveu os fundamentos do acórdão complementar nem as alegações vertidas em sede de embargos de declaração. Logo, ante a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados